Os medicamentos similares poderão ser mais uma alternativa aos medicamentos de referência, também conhecidos como "de marca", assim como ocorre com os genéricos. Este foi o anúncio feito nesta quinta-feira pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A ideia é que, em uma mesma prescrição médica, o consumidor possa comprar um remédio similar, contanto que contenha os mesmos princípios ativos indicados pelo medicamento de referência. Para comprovar a equivalência entre os remédios, a proposta da Anvisa pede para que os similares tenham que ser submetidos à mesma investigação que os genéricos. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu que a eficácia dos genéricos e equivalentes é idêntica a dos medicamentos de referência.
"Tem o mesmo efeito porque os testes são feitos pela indústria e aprovados pela Anvisa. O medicamento para ser genérico ou o medicamento para ser equivalente terá que passar por todos os testes que comprovam que tem o mesmo efeito do medicamento original de marca".
O ministro destacou também os benefícios que o consumidor vai ter com a comprovação da equivalência dos medicamentos similares.
"A população vai saber claramente quais são os medicamentos similares que passaram pelos testes de qualidade. Se é um medicamento equivalente. E com isso vai ter mais opções do uso do medicamento na hora que chegar na farmácia, podendo, inclusive, escolher aquele medicamento que seja mais barato e que tenha qualidade garantida pela marca de equivalente. A aposta do Ministério da Saúde é que vai reduzir o preço do medicamento para a população porque, quando ela chegar na farmácia, terá mais opções de medicamentos com a mesma qualidade e que podem ter a receita trocada em relação ao medicamento de marca".
O custo dos similares equivalentes vai ser definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. A consulta pública que propõe que os medicamentos similares sejam mais uma opção no mercado, após passarem por estudos de equivalência, análises e aprovação da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vai ser lançada nesta sexta-feira. Para contribuir com a consulta pública, acesse www.saude.gov.br.
Quando um medicamento inovador é registrado no País, chamamos esse medicamento de “referência”. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro junto à Anvisa.
Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente. “A patente pode durar entre 10 e 20 anos”, segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, que explicou hoje (6/6) como funcionam os medicamentos genéricos em entrevista ao programa Mais Você, da TV Globo.
Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção de medicamentos genéricos. O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país. “São feitos testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o exame de sangue dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no organismo são os mesmos” ressaltou Barbano em resposta à pergunta feita pela apresentadora Ana Maria Braga.
O genérico é intercambiável com o medicamento de referência. A segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável.
Na embalagem dos genéricos deve estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento genérico é 35% menor pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.
Similares – Além dos medicamentos de referência e os genéricos, há a categoria dos medicamentos similares. De acordo com a definição legal, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro de ambos medicamentos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua criação, o medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a apresentação dos testes de bioequivalência, enquanto a obrigatoriedade de tais testes para medicamentos similares foi a partir de 2003. Até 2014 todos os medicamentos similares já terão a comprovação da biodisponibilidde relativa.
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