quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

REAJUSTE DO SUBSIDIO (SALARIO) DOS VEREADORES AINDA DA OQUE FALAR.

Subsídios de Vereadores, você mesmo aumentando o seu salário.


O direito do Edil receber remuneração pelo exercício de seu mandato eletivo encontra fundamento nas normas gerais da Lei Orgânica Municipal, bem como nas normas especiais estatuídas em ato normativo específico, ou seja, o Ato Fixador (válido) do subsídio, bem como suas
alterações. A prerrogativa da Câmara Municipal de fixação dos subsídios dos Vereadores está prevista na CR/88, Art. 29, VI: O subsídio dos Vereadores será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
Diante o exposto, observamos que os vereadores têm as prerrogativas de aumentar seu próprio salário ou subsídios como eles os chamam. Como estamos falando de um ato que é legal e diante da legislação tudo isso se
torna uma norma onde em as câmaras do Brasil são executadas nos mandatos eletivos do Poder Legislativo.
O que se discute é a correção salarial vista que os valores já foram estipulados na legislatura passada, fixando os subsídios para o mandato subsequente e que desta forma penso que já estaria fixado para os quatro anos de mandato. Desta maneira quando são corrigidos seria um aumento sobre o salário que já teve seu aumento fixado na legislatura anterior, não havendo a necessidade de correção, por não se tratar de salários e sim de ajuda de custo para os nobres edis.



Vejamos: matéria já publicado pelo jornal A CIDADE de Ribeiro Preto –SP(28/11/2014)
“A Justiça considerou inconstitucional a resolução aprovada na Câmara de Ribeirão Preto que atrela o subsídio dos vereadores ao reajuste anual dos servidores municipais. A medida foi aprovada em março de 2014 e também é alvo do Ministério Público.
A Resolução 96/2014 é alvo de uma adin (ação direta de
inconstitucionalidade) promovida pela Procuradoria de Justiça do São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE). Trata-se de uma liminar que suspende o efeito da Resolução até o julgamento definitivo. Inconstitucional Em março de 2014, ao homologar o reajuste dos servidores municipais, de 5,56%, os vereadores incluíram uma resolução, determinando que o percentual também serviria para corrigir os subsídios (ou salários) dos agentes públicos - inclui todos os membros do primeiro escalão, como os secretários, além dos próprios vereadores. Mas, segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tal medida viola a Constituição Estadual. Como o reajuste poderia causar “efeito nocivo” ao erário, foi concedida a liminar “para a suspensão da eficácia da resolução até o definitivo julgamento”, diz o relator Guerrieri Rezende, no acórdão.

Mas nem todos pensam em só levar vantagens, os vereadores de Umuarama no norte do Paraná rejeitaram o aumento, e o discurso foi de que o momento é de contenção de despesas. E com isso deram um exemplo de “BOM SENSO E MORALIDADE”
Aconteceu na manhã desta segunda-feira (26) a primeira sessão extraordinária de 2015 da Câmara Municipal de Umuarama, a qual contou com 05 projetos em discussão e votação. Primeiramente na pauta estava o Projeto de Lei Nº 001/2015, que concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Umuarama. O referido projeto, de autoria do Poder Executivo, prevê a concessão de aumento remuneratório de servidores públicos municipais, ao percentual de 6,40%, correspondente a variação do IPCA do IBGE no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014. Em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade.

Outro projeto em pauta, o de número Nº 003/2015, concedendo revisão geral anual de 6,40%, dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Umuarama. Com três artigos, de autoria do Poder Executivo, o mesmo foi rejeitado por unanimidade.
Posteriormente na pauta, o Projeto de Lei Nº 4/2015, de autoria do Poder Executivo, prevê a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, seguindo o percentual de 6,40%. Em votação, o mesmo foi rejeitado por unanimidade.



Aqui em Arapoti os Nobres Vereadores deveriam ter seguido o mesmo discurso, já que o momento de nosso município não esta nada fácil, falta desde medicamentos até vergonha  para certos vereadores que além de votar seu aumento como funcionário publico, ainda foram a favor do reajuste do subsidio dos vereadores.  Tá difícil mesmo, pois até o presidente da câmara que na certeza de não precisar votar, disse que era contra o reajuste. O subsidio dos vereadores era de R$ 4.420,56, agora com o reajuste de 6,41 % foi para R$ 4.703, 91. Um aumento de R$ 283,35, para quem ganha quase 5 mil é pouco, mas juntando o reajuste de vereadores prefeito vice e os cargos de confiança, UM ROMBO NOS COFRES DA PREFEITURA. Dinheiro esse que daria para  fazer muitas coisas em prol da população. Lastimável esta situação.

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5 comentários:

  1. e o reajuste dos professores???

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  2. É o que o povo já esperava de nossos digníssimos vereadores vocês acham que eles iam deixar de aprovar alguma coisa de benefícios deles,oba aumento,e o povo que espere mais 2 anos se eles forem eleitos de novo que é o que eles esperam para fazer alguma coisa em nosso beneficio.

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  3. O dos professores passou apenas por regulamentação da câmara. Pois se trata de lei federal.

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  4. É ne Parabéns para os vereadores de Umuarana que sabendo das condições do município não aceitaram seus aumentos podiam nossos vereadores de Arapoti seguir esses exemplos.

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  5. Tem que aumentar mesmo, acredito que 6,41% seja pouco. Foi o povo que elegeu a grande maioria de incompetentes que hoje compõe o quadro parlamentar. Por mais que a recíproca seja verdadeira, acontece que as pessoas não tem senso crítico para analisar tal situação. Para elas tanto faz e tanto fez se aumentou ou não. Todos nós já estamos cansados de ouvir tantos problemas do município, e onde está o processo de "Vetaçao"? Mas de qualquer forma se for discutir política, ficaremos onde estamos e não faremos nada. Têm a minha aprovação nesse aumento de 6,41% que, conforme disse anteriormente, é pouco. Seguindo a concepção estatal de correções deveria ser ajustado em 13,75% equivalente a taxa SELIC atual.

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