Produtos sendo adquiridos
com preços bem mais alto do que do mercado pode causar prejuízo a Administração
Publica e quem sofre é o povo pois falta dinheiro para comprar outros produtos
para servir a população.
Em licitação, o princípio da economicidade, art. 3º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que deve ser selecionada a "proposta mais vantajosa para a Administração". Esse é o ponto central de nossas discussões, porque a vantagem exposta pela lei é vantagem pecuniária, é a da economia para o Estado, de um modo geral. Em primeiro lugar o menor preço pela melhor qualidade, depois outras questões podem ser levadas em consideração pelo gestor público, desde que motivadas e plenamente aceitáveis.
E quando uma licitação tem preços elevados dos praticados no mercado, o bom senso e a legislação orientam que devera o gestor publico, realizar uma nova licitação ou cancela-la a mesma por motivo de estarem obtendo vantagens por não ter mais empresas com novas propostas no produto licitado a economicidade é a obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos.
Então, para o preço estimativo ou referencial das compras públicas verifica-se que é necessário:
a) uma clara definição técnica do objeto que seja suficiente e precisa e que levem em consideração a qualidade e a aplicação do item;
b) tratamento estatístico dos dados que forem obtidos nas consultas aos fornecedores;
c)cálculo ou apontamento do preço de referência a partir da média, mediana ou outro corte orientado;
d) verificação com os preços praticados em atas vigentes no próprio órgão.
Quando um licitação encontra-se com valores fora do mercado é da boa pratica administrativa sua anulação para melhor avaliação do produtos licitado.
Em licitação, o princípio da economicidade, art. 3º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que deve ser selecionada a "proposta mais vantajosa para a Administração". Esse é o ponto central de nossas discussões, porque a vantagem exposta pela lei é vantagem pecuniária, é a da economia para o Estado, de um modo geral. Em primeiro lugar o menor preço pela melhor qualidade, depois outras questões podem ser levadas em consideração pelo gestor público, desde que motivadas e plenamente aceitáveis.
E quando uma licitação tem preços elevados dos praticados no mercado, o bom senso e a legislação orientam que devera o gestor publico, realizar uma nova licitação ou cancela-la a mesma por motivo de estarem obtendo vantagens por não ter mais empresas com novas propostas no produto licitado a economicidade é a obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos.
Então, para o preço estimativo ou referencial das compras públicas verifica-se que é necessário:
a) uma clara definição técnica do objeto que seja suficiente e precisa e que levem em consideração a qualidade e a aplicação do item;
b) tratamento estatístico dos dados que forem obtidos nas consultas aos fornecedores;
c)cálculo ou apontamento do preço de referência a partir da média, mediana ou outro corte orientado;
d) verificação com os preços praticados em atas vigentes no próprio órgão.
Quando um licitação encontra-se com valores fora do mercado é da boa pratica administrativa sua anulação para melhor avaliação do produtos licitado.
Bom, Para começar quanto custa um pão francês em qualquer padaria da cidade??? R$ 0,41 o mais caro que encontrei, Pois a Prefeitura vai pagar R$ 0,59 por unidade do mesmo pãozinho que você compra na padaria do seu bairro, e veja bem que fui em três padarias e em nenhuma deu este valor. Eu penso que não é justo com aquelas pessoas doentes, que estão precisando de medicamentos, e aqueles que dependem de uma cirurgia e recebem uma resposta dizendo que que não há verba para essa cirurgia??? E dinheiro para arrumar as Ruas??? Para a limpeza da cidade??? se perguntar não tem dinheiro para nada!!! Mas para dar aumento para Vereadores e prefeito tem dinheiro... Para jogar dinheiro fora pagando por um Pão R$ 0,59, sendo que o mesmo é encontrado no centro da cidade por R$ 0,30. Isso é justo??? Se vocês prestarem atenção na ATA, tem Pão doce que é encontrado por mais ou menos R$ 0,40 ou no máximo R$ 0,50 centavos sendo vendido a R$ 0,70.
Mas vejam bem, não estou falando de um pão francês, e sim de mais de 100.000 (cem mil) pães, talvez se procurarmos em outras licitações, haja produtos na mesma situação e isso faz um rombo no caixa da prefeitura. São estes centavos que passam desapercebidos pela população, é que fazem a diferença. Como diz o velho ditado "É de grão em grão que a galinha enche o papo" ou esvazia o saco.
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