Nota Pública:
Minha narrativa, nesta data traz uma pequena parte da historia da comunicação escrita e falada transcrita no tempo desde, 9 de fevereiro de 1967.
Nessa data como é de conhecimento público foi criada uma lei para nortear e regular a liberdade de manifestação do pensamento e de informação a qual se tornou conhecida como Lei 5.250, denominada Lei da imprensa.
Essa Lei foi assinada pelo general Humberto de Alencar Castello Branco, então presidente da República, e tinha como objetivo restringir as atividades da imprensa e punir jornalistas e veículos de comunicação que se opusessem ao regime militar.
Porem com a queda do regime, e pautado pelo desejo de democracia plena, um avanço significativo se deu no dia 21 de fevereiro de 2008, quando houve a primeira manifestação do STF diante da ação do PDT: através do ministro Carlos Ayres Britto que deferiu uma liminar, acatada pelo tribunal, determinando que juízes e tribunais suspendessem o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida baseada em artigos da Lei de Imprensa, que originalmente tinha 77 artigos.
Vejam senhores que esse ato democrático praticado pela Suprema Corte fundamentaria outras decisões do mesmo teor.
Nessa liminar, o ministro decidiu revogar 22 itens da Lei de Imprensa - 15 artigos inteiros e sete parágrafos.
A liminar também foi concedida a partir de ação impetrada no STF pelo PDT, assinada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que argumentou, no documento, haver, na Lei de Imprensa, violação de diversos preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988.
O autor da ação argumentou, em favor da revogação de todo o conteúdo da Lei de Imprensa, por ser, conforme o partido, “incompatível com os tempos democráticos”. Alternativamente, propôs, no entanto, a revogação de artigos e parágrafos da lei, no que foi atendido inicialmente pelo STF.
Ayres Britto também afirmou, na liminar que revogou primeiramente os 22 itens da Lei de Imprensa, por considerar que “a democracia é o princípio dos princípios da Constituição de 1988”,
Observando ainda que “imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas”.
O ministro citou o artigo 5º da Constituição, que trata da inviolabilidade da liberdade de expressão e de informação e se configura como “a mais nítida exaltação da liberdade de imprensa”.
A Lei de Imprensa, de acordo com o ministro, tinha “nítido viés autoritário” e não servia, portanto, “ao padrão de democracia e de imprensa que saiu das pranchetas da Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988”.
Dentro desse entendimento e com esse norte é que hoje venho observar a prática adotada em alguns meios de comunicação local.
O direito de expressão e comunicação dentro do processo democrático e livre mais não exime de culpa os excessos praticados sem a observância do direito presumido de cada individuo.
Vejo na iniciativa do Ministro Ayres Britto, quando pede a supressão dos, 22 itens da Lei de Imprensa, sendo 15 artigos inteiros e sete parágrafos, não apenas como uma valiosa, conquista do meio, e sim como uma grande responsabilidade pelas sua matérias e notas veiculadas.
Digo isto senhores porque me sinto no dever de vir a público para expor fatos relevantes na contextualização de uma denuncia protocolada no Núcleo Regional do Ministério Público no Ano de 2013, a qual somente dois anos após o encaminhamento veio a repercutir publicamente.
Fato este também abordado pelo presidente da casa Wesley Carneiro Ulrich em sessão ordinária quando declarou estar encaminhando a referida denuncia a comissão pertinente.
Sem abordar o mérito do encaminhamento, gostaria de deixar claro que é dever do poder Legislativo fiscalizar e propor medidas cabíveis na forma regimental dentro do diploma legal aplicável.
Cito: Capítulo I Das funções da Câmara
Artigo 1º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamentos político administrativos, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Artigo 37 – A Mesa Diretora reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
Artigo 228 – A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo.
No entanto, podemos observar que existe um rito a ser cumprido pelo poder Legislativo no trato de denuncias recebidas, rito este que não existiu por ausência de elementos contundentes.
Artigo 51 – A Câmara poderá constituir Comissões Especiais de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara.
Parágrafo Único – As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito.
Observa-se também que a narrativa da matéria divulgada pela Agencia Criativa não é clara quando descreve que o Vereador Wesley Ulrich do PT, juntamente com o Presidente do PV, Sr. Raudinei de Paula e outros três vereadores se deslocaram ate uma pedreira particular e lá constataram as irregularidades denunciadas.
Gostaria que fosse esclarecido qual a fonte de informação que a conceituada agencia recorreu pra obter seus informes norteadores da matéria, bem como o nome dos vereadores que estiveram em loco e constataram o fato, até porque se algum parlamentar constatou o delito em flagrante, deveria o mesmo fazer uso do
Artigo 39 – XXXI – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
Porem de fé publica venho esclarecer que não me desloquei até nenhuma Pedreira particular e nem presenciei fato que desabonasse a conduta adotada pelo Executivo Municipal até a presente data, e desconheço a autoria das fotos apresentadas.
Já no quesito encaminhamento ao Núcleo Regional do Ministério Publico, reafirmo que estive sim, em setembro de 2013 na cidade de Santo Antônio da Platina, juntamente com o Presidente da Casa Luís Carlos Moreira e outros dois vereadores dando encaminhamento a denuncia anônima recebida, exercendo de fato minha função como legislador deste município, por considerar que o elemento apresentado na denuncia não se tratava de objeto contundente e plausível para abertura de um procedimento legislativo.
Entendimento este que pode se dizer acatado pela ex-presidencia quando não fez nenhum encaminhamento a comissões pertinentes durante os dois anos da inicial.
Observa-se também que qualquer outro entendimento contrário aos apontamentos demonstrado por este legislador poderá ser visto como ineficiente ou desidioso, por parte da mesa diretora o que acarretaria em inflação regimental, (RI) Artigo 30.
Destarte que dentro desta contextualização demonstrada, o que busco é transcrever a veracidade dos fatos bem como levar ao conhecimento público a informação real dos acontecimentos e dar transparência do rito a ser seguido por este poder sem prejuízo as partes ou órgão fiscalizadores.
Pois como já disse e outras oportunidades, que entre observar a Lei e praticar a justiça, estarei sempre ao lado da justiça.
Arapoti – Pr, 19 de Março de 2015
Claudinei José Moreira
Vereador
MATÉRIA RETIRADA DO BLOG DO VEREADOR CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA O "TODDYNHO".
PIPOQUEIRO, ESTÁ COM MEDO... CAGÃO
ResponderExcluiresse Todinho é uma Piada, vai até o ministerio publico e depois arrega, arregão... foi só o marco braz ir na sessão que esses bostas ficaram com medo
ResponderExcluirarregão! arregão! arregão!
ResponderExcluirCOVARDE VERGONHA DO LEGISLATIVO DE ARAPOTI
ExcluirArriou cedo em vereador.
ResponderExcluirPerdeu meu voto e de toda minha familia. Este não se elege nunca mais
ResponderExcluirisso é uma vergonha.
ResponderExcluirOlha eu sou antipetista, não votei e não voto no Lelo. Más, ontem na reunião na vila romana de uma coisa eu fiquei ciente, que o Lelo não é cagão e honrra onde ele coloca a asinatura dele. Agora você Vereador Todynho, é muito sem educação em se tratando de respeitar quando seus companheiros estão falando, o Senhor tumultua a sessão/reunião, o sr. toma tempo da exposição de outras coisas importante a tratar, por favor escreva em fonte 40 a palavra RESPEITO e deixe em sua frente na próxima sessão, da liçenca viu, você, pelo menos no momento é o grande cagão dentro dessa equipe de vereadores
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