O mandado de segurança de nº 883-60.2015 impetrado pelo Vereador, Marineo João Mendes Ferreira e outros, onde foi alegado que não houve o cumprimento do Regimento Interno, no que se refere o artigo 21, § 3º que trata da maioria simples para as eleições dos membros da mesa diretora, sendo que existiam 09 (nove) vereadores para votarem e a maioria simples seriam 05 (cinco) votos, porém o candidato eleito obteve apenas 04 (quatro) votos; o processo eleitoral aconteceu na data de 15 de dezembro de 2014 e o eleito para a Presidência foi o Vereador Wesley Carneiro Ulrich o "Lelo" que comandou a casa nesses primeiros três meses e meio de 2015.
Agora por decisão da Doutora Juíza de Direito Danielle Marie de Farias Serigati, que concedeu a referida liminar em observância ao descumprimento do regimento interno e provavelmente havera uma nova eleição.
O que se espera nos próximos dias é que seja cumprido o regimento interno no que diz os artigos 30 e 31. (ler os artigos no final da matéria)
Segue o Mandado conforme Autos nº 883-60.2015.
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Artigo 30 – A destituição de membro efetivo da Mesa Diretora somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo a representação de qualquer Vereador e obedecendo o prescrito no art. 226 até 228 deste Regimento.
Artigo 31 – Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vagam observando o disposto nos artigos. 21 a 24. § 1º – Quando houver vacância de todos os cargos da Mesa, passados mais de ¾ (três quartos) do mandato, haverá eleições suplementares, não se aplicando o disposto no artigo 19, da recondução. § 2º - No caso de vagar concomitantemente, o cargo para Presidente e Vice - Presidente da Mesa Diretora no primeiro mandato da mesa de uma legislatura, haverá a eleição, para escolha destes membros e a eleição se dará conforme o disposto nos artigos 21 a 24 desta Resolução.
Bom... a disputa pelo poder continua e o povo sempre é deixado de lado.
Marineu voce é um bunda mucha que fica disputando poder envéz de trebalhar pelo povo vai cata coquinho vc ganha mais seu xarope
ResponderExcluire a mudança que o marineo fez vai ficar impune vamos la zelão seja homem e coloque o negocio da mudança do marineo com caminhão da prefeitura.
ResponderExcluirAntes de falar besteira tem que se ter certeza do que se esta falando...
ExcluirEsta matéria do Marineo ja foi feita na época da denuncia!!!! copie o link e veja a matéria de 13 de maio de 2014
http://vozdopovoarapoti.blogspot.com.br/2014/05/sindicancia-vereador-lelo-denuncia.html
Coisa de quem não tem idéias....não tem o que apresentar ....fica de mi mi mi
ResponderExcluirA pior câmara que Arapoti ja teve....#só isso
é minha gente , se a coisa tá assim, é porque o lelo ta incomodando os cabeça de égua
ResponderExcluire tão querendo ficar de boa e fazer as coisas jogando no time do prefeito burro, vocês concordam
Esses vereador do Brais em vez de luta pelo povo ficam perdendo tempo fazendo política na camera. queremo trabalho, saúde educação e não briga de político
ResponderExcluirvixi ze adão tem uma pessoa que ta falando que gravou um acerto seu com o braz
ResponderExcluirSera que é igual o acerto do Lelo do Zeze com o Ariozil, David e o irmão Diego?
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