Em
breve a comunidade de Arapoti contará com um serviço de transporte coletivo,
O
prefeito Braz Rize, adquiriu 02 ônibus, com recurso próprio para fazer o
transporte dos moradores, entre os bairros da cidade.
Segundo
informações do Chefe de gabinete Washington Luiz Pietrochinski, foram quase três
anos de luta para a realização deste sonho, e que depois de muitas
cobranças da população esta quase se realizando.
Para
isso, foi encaminhado a Câmara de Vereadores e votado à lei municipal
1.605/2015, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de
transporte coletivo no município de Arapoti.
Na
oportunidade o prefeito municipal falou da importância do transporte coletivo
em nossa cidade, “ Arapoti cresceu os Bairros estão mais distante um do outro,
para se deslocar do Aratinga até a Vila das Crianças é uma distancia considerável,
outra questão é que os serviços de transporte coletivo ira ajudar sem duvidas
os moradores da cidade para se locomoveram entre aos bairros e centro,
facilitando a vida do nosso povo”. O calculo da tarifa será efetuado com base
em planilha de custos elaborado pelo município, levando em conta a remuneração
quilometro rodado e o índice oficial da inflação medida pela Fundação Getúlio
Vargas, decreto do prefeito ira disciplinar os valores.
Serão isentos da tarifa do transporte
coletivo: crianças até 06 (seis) anos de
idade e pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; os
fiscais do sistema de transporte coletivo, devidamente uniformizados e
credenciados, que não serão considerados como passageiros equivalentes; as
pessoas portadoras de deficiência física ou doença mental com comprometimento
de locomoção, com renda individual mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos
nacionais, bem como, com um acompanhante caso necessário à sua condução,
devidamente credenciados na forma do regulamento; policiais militares
devidamente fardados e identificados com carteira funcional, desde que não
ocasionem o giro da catraca; pessoas portadoras de deficiência visual com
comprometimento e locomoção, com renda individual mensal inferior a 2 (dois)
salários mínimos nacionais, bem como um acompanhante caso necessário à condução
do deficiente, devidamente credenciados na forma do regulamento; pessoas
portadoras de deficiência auditiva com até 12 (doze) anos de idade e com comprometimento
de locomoção, bem como um acompanhante caso necessário à condução do
deficiente, devidamente credenciado na forma do regulamento; aposentados por
invalidez com renda individual mensal inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo
nacional, devidamente credenciados na forma do regulamento, limitado ao máximo
de duas viagens diárias; idosos
compreendidos na faixa etária de 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos,
cuja renda mensal comprovada seja de até 1,5 (um e meio) salário mínimo
nacional, devidamente credenciados na forma do regulamento, limitado ao máximo
de duas viagens diárias;
Estudantes
de escolas públicas, de ensino regular fundamental e médio, e estudantes de
escolas particulares, na condição de bolsista, no transporte do estudante do
seu local de moradia para a instituição de ensino e vice-versa - A isenção para
estudantes de escolas públicas, de ensino regular fundamental e médio, bem como
estudantes de escolas particulares, na condição de bolsista, é destinado,
exclusivamente, a permitir o transporte do estudante do seu local de moradia
para a instituição de ensino e vice-versa, observado o seguinte: fornecimento de: 02 (dois) passes escolares
por dia letivo, aos alunos que frequentam somente 01 (um) período; 04 (quatro)
passes escolares por dia letivo, aos alunos que estudam em dois períodos ou
estiverem cumprindo estágio curricular, comprovado mediante declaração da
direção da instituição de ensino em que estiver matriculado e da empresa
concedente; - os passes escolares serão adquiridos mensalmente, vinculando-se
ao(s) período(s) em que o estudante frequenta sua instituição de ensino e
realiza estágios curriculares; o Município, através de seu órgão gestor,
estipulará a identificação dos passes escolares, vinculados ao estudante
beneficiado. Para a concessão do benefício do passe escolar, regulado pelo
disposto no § 1º deste artigo, o Município, através de seu órgão gestor,
efetuará o credenciamento dos estudantes, mediante a apresentação dos seguintes
documentos: fotocópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade;
comprovante de matrícula escolar, onde conste o endereço da instituição e o
horário em que o estudante frequentará a instituição para suas aulas
normais; declaração da direção da
instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado; comprovante de
endereço atualizado do estudante. Compete ao Município, através do órgão gestor
do sistema de transporte coletivo urbano, emitir laudo comprovante do direito a
isenção tarifária, o período para renovação do credenciamento, além de
disciplinar a documentação necessária na forma do regulamento. Os beneficiários
com a isenção do pagamento da tarifa que apresentarem incapacidade permanente e
irreversível, não necessitam apresentar a documentação relativa à avaliação
médica no momento da renovação do credenciamento.
Conselho
do transporte também foi criado com a competência
de apreciar, discutir e apresentar sugestões relativamente a todos os temas
ligados ao transporte coletivo.
Parabéns ao prefeito Brás mais uma conquista,agora prefeito vamos tentar trazer empresas a Arapoti pois o povo está necessitado de empregos para sua sobrevivência sei que não é facil mais com trabalho tudo pode se conseguir.
ResponderExcluirparabens ao prefeito braz, Arapoti agradeçe
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