segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

COMUNIDADE VAI GANHAR O TÃO SONHADO TRANSPORTE COLETIVO.


Em breve a comunidade de Arapoti contará com um serviço de transporte coletivo,
O prefeito Braz Rize, adquiriu 02 ônibus, com recurso próprio para fazer o transporte dos moradores, entre os bairros da cidade.
Segundo informações do Chefe de gabinete Washington Luiz Pietrochinski, foram quase três anos de luta para a realização deste sonho, e que depois de muitas cobranças da população esta quase se realizando.

 
Para isso, foi encaminhado a Câmara de Vereadores e votado à lei municipal 1.605/2015, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo no município de Arapoti.
Na oportunidade o prefeito municipal falou da importância do transporte coletivo em nossa cidade, “ Arapoti cresceu os Bairros estão mais distante um do outro, para se deslocar do Aratinga até a Vila das Crianças é uma distancia considerável, outra questão é que os serviços de transporte coletivo ira ajudar sem duvidas os moradores da cidade para se locomoveram entre aos bairros e centro, facilitando a vida do nosso povo”. O calculo da tarifa será efetuado com base em planilha de custos elaborado pelo município, levando em conta a remuneração quilometro rodado e o índice oficial da inflação medida pela Fundação Getúlio Vargas, decreto do prefeito ira disciplinar os valores.


Serão  isentos da tarifa do transporte coletivo:  crianças até 06 (seis) anos de idade e pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; os fiscais do sistema de transporte coletivo, devidamente uniformizados e credenciados, que não serão considerados como passageiros equivalentes; as pessoas portadoras de deficiência física ou doença mental com comprometimento de locomoção, com renda individual mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais, bem como, com um acompanhante caso necessário à sua condução, devidamente credenciados na forma do regulamento; policiais militares devidamente fardados e identificados com carteira funcional, desde que não ocasionem o giro da catraca; pessoas portadoras de deficiência visual com comprometimento e locomoção, com renda individual mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais, bem como um acompanhante caso necessário à condução do deficiente, devidamente credenciados na forma do regulamento; pessoas portadoras de deficiência auditiva com até 12 (doze) anos de idade e com comprometimento de locomoção, bem como um acompanhante caso necessário à condução do deficiente, devidamente credenciado na forma do regulamento; aposentados por invalidez com renda individual mensal inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, devidamente credenciados na forma do regulamento, limitado ao máximo de duas viagens diárias;  idosos compreendidos na faixa etária de 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda mensal comprovada seja de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, devidamente credenciados na forma do regulamento, limitado ao máximo de duas viagens diárias;


Estudantes de escolas públicas, de ensino regular fundamental e médio, e estudantes de escolas particulares, na condição de bolsista, no transporte do estudante do seu local de moradia para a instituição de ensino e vice-versa - A isenção para estudantes de escolas públicas, de ensino regular fundamental e médio, bem como estudantes de escolas particulares, na condição de bolsista, é destinado, exclusivamente, a permitir o transporte do estudante do seu local de moradia para a instituição de ensino e vice-versa, observado o seguinte:  fornecimento de: 02 (dois) passes escolares por dia letivo, aos alunos que frequentam somente 01 (um) período; 04 (quatro) passes escolares por dia letivo, aos alunos que estudam em dois períodos ou estiverem cumprindo estágio curricular, comprovado mediante declaração da direção da instituição de ensino em que estiver matriculado e da empresa concedente; - os passes escolares serão adquiridos mensalmente, vinculando-se ao(s) período(s) em que o estudante frequenta sua instituição de ensino e realiza estágios curriculares; o Município, através de seu órgão gestor, estipulará a identificação dos passes escolares, vinculados ao estudante beneficiado. Para a concessão do benefício do passe escolar, regulado pelo disposto no § 1º deste artigo, o Município, através de seu órgão gestor, efetuará o credenciamento dos estudantes, mediante a apresentação dos seguintes documentos: fotocópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade; comprovante de matrícula escolar, onde conste o endereço da instituição e o horário em que o estudante frequentará a instituição para suas aulas normais;  declaração da direção da instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado; comprovante de endereço atualizado do estudante. Compete ao Município, através do órgão gestor do sistema de transporte coletivo urbano, emitir laudo comprovante do direito a isenção tarifária, o período para renovação do credenciamento, além de disciplinar a documentação necessária na forma do regulamento. Os beneficiários com a isenção do pagamento da tarifa que apresentarem incapacidade permanente e irreversível, não necessitam apresentar a documentação relativa à avaliação médica no momento da renovação do credenciamento.



Conselho do transporte também foi criado com a competência de apreciar, discutir e apresentar sugestões relativamente a todos os temas ligados ao transporte coletivo.









2 comentários:

  1. Parabéns ao prefeito Brás mais uma conquista,agora prefeito vamos tentar trazer empresas a Arapoti pois o povo está necessitado de empregos para sua sobrevivência sei que não é facil mais com trabalho tudo pode se conseguir.

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  2. parabens ao prefeito braz, Arapoti agradeçe

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