quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Vereadores, Prefeito e Arauco se reúnem para discutir taxa florestal



A Câmara Municipal de Arapoti recebeu na tarde desta quarta-feira, 05 de Janeiro, representantes do Executivo Municipal e da empresa Arauco. A reunião, conduzida pelo Presidente da Casa, Luis Carlos Moreira, Carlinhos (PV), teve como objetivo discutir a regularização da Lei Municipal 803/2005 que prevê o pagamento de uma taxa florestal de 1% sobre a saída da madeira não transformada do município.

Além do Presidente Carlinhos, estiveram presentes à reunião os vereadores Claudinei José Moreira, o Toddynho (PTC), Marineo Ferreira (PTB) e Wesley Carneiro Ulrich, o Lelo (PT). Representando o Executivo participaram; o prefeito Braz Rizzi, o chefe de gabinete, Washington Luiz Pietrochinski, o Secretário de Finanças, João Carlos Ribeiro, o Assessor Jurídico, Dione Batista dos Santos e o Fiscal de Tributos, Márcio Ricardo Rodrigues de Almeida. Representando a Arauco; o gerente comercial, Fernando Lorenz e o gerente tributário, Alexandre Furini.

“Nós propomos a realização da reunião ao Executivo e à Arauco visando esclarecer sobre a necessidade do cumprimento da lei municipal que prevê o pagamento de 1% relativos à Taxa florestal” disse o presidente Carlinhos. Os vereadores, juntamente com o Executivo, assinaram uma notificação comunicando a empresa sobre a regularização da lei. “Nós estamos cumprindo o que determina a lei da transparência (12.527) e buscando garantir o cumprimento da lei e evitar futuros problemas para a Administração Pública em relação à improbidade administrativa na renúncia de receitas” esclareceu o vereador Toddynho.

Os representantes da empresa Arauco se comprometeram a avaliar a situação junto ao departamento jurídico e à presidência. “Aguardaremos um posicionamento do entendimento da empresa com relação a esse tema da taxa florestal, mas a política da empresa é de nunca se negar a fazer o que é determinado por lei” disse o gerente tributário Alexandre Furini. Os representantes do município esclareceram que a lei municipal também é amparada pela lei estadual 11.054/95 em seu artigo 53 e parágrafo único.

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