Prezado radiodifusor,
Nesta quarta-feira, dia 12, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou a portaria que define como os radiodifusores devem proceder para pedir a mudança da frequência e a forma como os processos vão ser analisados pelo MiniCom e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Autoridades, dirigentes e presidentes das demais Associações Estaduais de Radiodifusão, estiveram presentes no evento.

Na portaria foi estabelecido que o Ministério das Comunicações vai organizar sessões públicas em cada Estado do país. Nesses encontros, os radiodifusores poderão fazer a solicitação formal de migração por meio de um formulário. Mesmo as entidades que já protocolaram no MiniCom algum pedido de mudança, devem aguardar a data da sessão e fazer o pedido novamente seguindo a portaria. O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
Concluídas todas as sessões públicas, caberá à Anatel a realização de estudos de viabilidade técnica em cada unidade da federação para determinar se há espaço para a migração de todas as emissoras interessadas em cada município. Nos casos em que não haja espaço no espectro, a agência deve analisar a necessidade de uso da faixa estendida de FM (de 76 MHz a 88 MHz), que deve ser liberada com a digitalização da TV. Hoje, a faixa FM vai de 87.9 MHz a 107.9 MHz.
Após a inclusão das emissoras no plano básico de canais pela Anatel, o MiniCom vai analisar a documentação técnica e jurídica das emissoras. As emissoras habilitadas deverão pagar a diferença entre o valor da outorga para os serviços de FM e OM e assinar os contratos com a União. A migração da faixa não altera o prazo de vigência da outorga original, assim como não extingue registros anteriores em nome da emissora. Após a migração, a faixa antiga é devolvida à União.
Atenciosamente,
MÁRCIO VILLELA
PRESIDENTE
MÁRCIO VILLELA
PRESIDENTE
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