Jaguariaíva
Um rapaz conduzindo um GM/Celta de cor branca, passeava pelas ruas de Jaguariaíva incomodando com uma buzina de caminhão muito barulhenta instalada no veículo. O condutor passava em frente de escolas e comércio perturbando a tranquilidade. Por algumas vezes, o indivíduo conseguiu escapar da polícia.
Durante o feriado, enfim o veículo foi localizado, na abordagem o policial testou a buzina e estava normal. Perguntado, sobre a buzina de caminhão, este respondeu que havia desinstalado. Porém, o veículo tinha pendencias financeiras na documentação e o condutor não possuía a Carteira Nacional de Habilitação, portanto precisava ser recolhido ao pátio do DETRAN até a regularização.
Enquanto o policial conduzia o carro ao pátio, tentou utilizar a luz alta, quando levou um susto ao perceber que havia descoberto o mecanismo secreto para acionar a buzina de caminhão, que ainda estava instalada no veículo.
O artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Diz que, estão previstas apenas duas possibilidades de uso da buzina e, mesmo assim, desde que em toque breve: para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes, ou quando for conveniente advertir a condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Porém, nesta última situação, somente fora das áreas urbanas. Além disso, o artigo 227 prevê multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na carteira para quem usar a buzina: em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre 22h e 6h; em locais e horários proibidos pela sinalização (próximo a hospitais, por exemplo); em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidos pelo Contran (Resolução 35/98), como sons de mugidos ou de sirene.
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