quarta-feira, 5 de março de 2014

RAPAZ INSTALOU UMA BUZINA DE CAMINHÃO EM SEU CARRO

Jaguariaíva


Um rapaz conduzindo um GM/Celta de cor branca, passeava pelas ruas de Jaguariaíva incomodando com uma buzina de caminhão muito barulhenta instalada no veículo. O condutor passava em frente de escolas e comércio perturbando a tranquilidade. Por algumas vezes, o indivíduo conseguiu escapar da polícia.



Durante o feriado, enfim o veículo foi localizado, na abordagem o policial testou a buzina e estava normal. Perguntado, sobre a buzina de caminhão, este respondeu que havia desinstalado. Porém, o veículo tinha pendencias financeiras na documentação e o condutor não possuía a Carteira Nacional de Habilitação, portanto precisava ser recolhido ao pátio do DETRAN até a regularização.

Enquanto o policial conduzia o carro ao pátio, tentou utilizar a luz alta, quando levou um susto ao perceber que havia descoberto o mecanismo secreto para acionar a buzina de caminhão, que ainda estava instalada no veículo.



artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Diz que, estão previstas apenas duas possibilidades de uso da buzina e, mesmo assim, desde que em toque breve: para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes, ou quando for conveniente advertir a condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Porém, nesta última situação, somente fora das áreas urbanas. Além disso, o artigo 227 prevê multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na carteira para quem usar a buzina: em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre 22h e 6h; em locais e horários proibidos pela sinalização (próximo a hospitais, por exemplo); em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidos pelo Contran (Resolução 35/98), como sons de mugidos ou de sirene.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A partir de Hoje (07/01/2016) não mais sera possível postar comentários como anonimo.