quarta-feira, 23 de julho de 2014

PERSEGUIÇÃO A MOTORISTA SEM HABILITAÇÃO E EMBRIAGADO.

IBAITI:


Por volta das 23h11min durante patrulhamento pela na Rua Ananias Costa n° 290 próximo ao prédio do Ruas engenharia a equipe policial avistou o veiculo gm celta  na cor preta, transitando em alta velocidade pela via em atitude suspeita, ao tentar realizar a abordagem do veículo foi sinalizado tanto através dos dispositivos luminosos (giro), sonoro (sirene),  como também por gestos do acompanhante da equipe  para que o mesmo parasse, fato este ignorado pelo condutor do veiculo que continuou em alta velocidade pelas Ruas e Avenidas, foi iniciado então o acompanhamento do veículo que atravessou por varias vias preferenciais como também repetiu tal manobra ao entrar na br- 153, colocando assim em risco a vida de outros motoristas e em continuidade ao acompanhamento a equipe policial conseguiu realizar a abordagem do veiculo no momento em que o condutor adentrou a garagem de uma oficina situada na Rua Ver. Manoel de Moura Bueno s/n em frente ao n°263 foi realizado busca pessoal e no veiculo   e nada de ilícito foi encontrado pela equipe, o condutor se encontrava em visível estado de embriagues apresentando forte odor etílico, descordenação motora, olhos a vermelhados e fala desconexa, e após averiguação a documentação foi constatado que o mesmo não portava a cnh, como foi averiguado que a mesma se encontrava suspensa. Diante do fato o mesmo recusou-se a acompanhar a equipe até a sede da 3ª Cia para que fosse lavrado o boletim de ocorrência vindo a resistir com empurrões e força física havendo a necessidade do emprego de força proporcional para conter o mesmo e a utilização de algemas para a segurança do mesmo e da equipe, foi oferecido ao condutor que se submetesse ao exame de alcoolemia através do teste de etilometro sendo que o mesmo se recusou a realizar o teste, sendo lavrado o termo de constatação de embriagues e entrado em contato com a 37ª delegacia de policia de Ibaiti-Pr na pessoa do investigador de policia.  o qual informou que havia a necessidade do exame etilometrico para a lavratura da prisão em flagrante, diante da constatação da suspensão da cnh do condutor foi lavrado em desfavor do noticiado o termo circunstanciado pelo art. 307 do ctb- violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo art 330 do cp- desobediência e pelo art 329 do cp- resistência, foram lavradas notificações pelos art.165, 162 ii, 163 c/c com 162 ii e 195 do ctb, o veículo que estava sem pendências administrativas foi liberado para a proprietária a Sra.  cnh n° 04979421205. Segue em anexo o auto de resistência à prisão. O Sr.  foi liberado após findar-se os procedimentos.

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