IBAITI:
Por volta das 23h11min durante patrulhamento
pela na Rua Ananias Costa n° 290 próximo ao prédio do Ruas engenharia a equipe
policial avistou o veiculo gm celta na
cor preta, transitando em alta velocidade pela via em atitude suspeita, ao
tentar realizar a abordagem do veículo foi sinalizado tanto através dos
dispositivos luminosos (giro), sonoro (sirene),
como também por gestos do acompanhante da equipe para que o mesmo parasse, fato este ignorado
pelo condutor do veiculo que continuou em alta velocidade pelas Ruas e Avenidas, foi
iniciado então o acompanhamento do veículo que atravessou por varias vias preferenciais
como também repetiu tal manobra ao entrar na br- 153, colocando assim em risco a vida de outros motoristas e em continuidade ao acompanhamento
a equipe policial conseguiu realizar a abordagem do veiculo no momento em que o
condutor adentrou a garagem de uma oficina situada na Rua Ver. Manoel de Moura
Bueno s/n em frente ao n°263 foi realizado busca pessoal e no veiculo e nada de
ilícito foi encontrado pela equipe, o condutor se encontrava em visível estado
de embriagues apresentando forte odor etílico, descordenação motora, olhos
a vermelhados e fala desconexa, e após averiguação a documentação foi constatado
que o mesmo não portava a cnh, como foi averiguado que a mesma se encontrava
suspensa. Diante do fato o mesmo recusou-se a acompanhar a equipe até a sede da
3ª Cia para que fosse lavrado o boletim de ocorrência vindo a resistir com
empurrões e força física havendo a necessidade do emprego de força proporcional
para conter o mesmo e a utilização de algemas para a segurança do mesmo e da
equipe, foi oferecido ao condutor que se submetesse ao exame de alcoolemia
através do teste de etilometro sendo que o mesmo se recusou a realizar o teste,
sendo lavrado o termo de constatação de embriagues e entrado em contato com a
37ª delegacia de policia de Ibaiti-Pr na pessoa do investigador de policia. o qual informou que havia a
necessidade do exame etilometrico para a lavratura da prisão em flagrante,
diante da constatação da suspensão da cnh do condutor foi lavrado em desfavor
do noticiado o termo circunstanciado pelo art. 307 do ctb- violar a suspensão
ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor, pelo art 330 do cp- desobediência e pelo art 329 do cp- resistência,
foram lavradas notificações pelos art.165, 162 ii, 163 c/c com 162 ii e 195 do
ctb, o veículo que estava sem pendências administrativas foi liberado para a
proprietária a Sra. cnh n° 04979421205.
Segue em anexo o auto de resistência à prisão. O Sr. foi liberado após findar-se os procedimentos.

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