Drogarias passam a ser prestadoras
de serviços de saúde “população será beneficiada”, diz o presidente da CDL-DF
A Lei 13.021 foi publicada no Diário
Oficial da União nesta segunda-feira, 11. Farmácias têm 45 dias para se
adaptarem às novas regras
Medir pressão, glicemia, aplicar
soro e vacinas estão entre os serviços que a Lei 13.021, publicada no DOU,
nesta segunda-feira, 11, permite. Nos próximos 45 dias, as drogarias terão que
se adaptar à Norma e ter também um farmacêutico durante todo o período de
funcionamento.
“As drogarias faziam esse serviço
há alguns anos, até que foi suspenso. Era um auxílio para a população que,
eventualmente, precisava de uma vacina para gripe ou até mesmo aplicar um
antibiótico. Todos têm a ganhar com essa mudança”, explica o presidente da
Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira
Júnior, que tem no rol de associados diversas farmácias.
A nova lei, que passou 20 anos no
Congresso Nacional, entra em vigor em 45 dias e prevê que as drogarias tenham
instalações adequadas sob o aspecto sanitário e equipamentos para a conservação
de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância
sanitária.
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