Ontem,
13 de Outubro de 2014, os munícipes Arapotienses puderam participar de mais uma
seção Ordinária da Câmara Municipal.
A
seção teve inicio com a leitura de correspondências recebidas e encaminhadas e
na sequencia foi apresentado algumas indicações, veja as mais importantes:
Dos
Vereadores JOÃO MARIA BUENO BONFIM e JOSÉ MAURO DA COSTA:
Nº
77/2014 - INDICAÇÃO para que seja construída uma cobertura na frente da
construção da rodoviária para que os cidadãos não fiquem expostos a chuva e ao
sol.
Nº
78/2014 - INDICAÇÃO para que se proceda a manutenção nas janelas da capela
mortuária em nosso Município.
O Vereador
JOSÉ MAURO DA COSTA:apresentou o requerimento de Nº 108/2014solicitando informações
sobre, as ações que serão desenvolvidas pelo Poder Executivo no mês de Outubro,
sobre o movimento mundial denominado de OUTUBRO ROSA, conforme dispõe a Lei
Ordinária Municipal Nº Lei Nº 1286/2011, e justificou queo Outubro Rosa é um
movimento internacional que visa ao estímulo à luta contra o câncer de mama.
Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi ganhando o mundo como
uma forma de conscientização acerca da importância de um diagnóstico precoce e
de alerta para a grande quantidade de mortes relacionadas com essa doença. O
câncer de mama possui significativos índices de cura, que giram em torno dos
95% quando descoberto precocemente. O tratamento normalmente consiste em uma
cirurgia para a retirada do tumor e a complementação com técnicas de
radioterapia e quimioterapia.
Apesar
de muitas vezes o câncer de mama não possuir causa específica, algumas medidas
podem ser tomadas como prevenção. A principal forma de prevenir-se é ter uma
alimentação saudável, balanceada e rica em alimentos de origem vegetal. É
importante também evitar embutidos e o consumo excessivo de carne vermelha.
Atividades físicas e hábitos saudáveis de vida, como não fumar nem ingerir
bebida alcoólica, também ajudam a evitar a doença.
Os
Vereadores CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA, JOSÉ MAURO DA COSTA, NELSON MARCOLINO DE AGUIAR
e WESLEY CARNEIRO ULRICH apresentaram o requerimento Nº 105/2014 solicitando
que seja retificado o anexo II do Edital de Concurso Público Nº 001/2014, o
salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
conforme piso fixado em Lei, previstas no parágrafo 1º do artigo 9º A da lei
federal nº 11.350/2006 com as alterações dadas pela lei nº 12.994/2014,
justificando que Essa Lei Foi publicada
no Diário Oficial da União do dia 18/06/2014 a Lei 12.994, do dia 17/06/2014 e
altera a Lei 11.350/2006, para instituir o piso salarial nacional e as
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O vereador Tóddynho destacou que a referida
lei é tem vigência imediata. Ou seja, o piso nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a partir de 18/06/2014, foi
fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, para jornada de 40
(quarenta) horas semanais, que é o valor mínimo que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão fixar o vencimento inicial das
Carreiras de ACS e ACE.
No entanto ao observar o Edital do
concurso aqui já mencionado, podemos constatar que esta havendo um equivoco por
parte do Executivo na interpretação da Lei 12.994, e cabe a nós como agentes
políticos interpretar e fazer cumprir as Leis que regem e norteiam os atos do
poder público em todas as esfera de governo. “Disse Toddynho”.
Entretanto, sabemos que pesa para o
município o cumprimento imediato do piso nacional, porem a mesma lei autoriza o
Poder Executivo Federal a fixar por decreto os limites da assistência
financeira da União para fins de prestar auxílio aos Municípios.
Ciente de que 95% das verbas do ACS /
ACE vem do Governo Federal e diante da contemplação do paragrafo § 5º, do Art.
198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 63
de 2010, o Art. 9º-C, que dispõe sobre a competência da União para prestar
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, para o cumprimento do piso salarial ora criado.
O que causou estranhes e ficou meio confuso
no entendimento dos populares que ali se encontravam, foi a retirada da EMENDA
do projeto de Lei Ordinária nº 1637/2014; Essa emenda foi proposta pelos
Vereadores JOSÉ MAURO DA COSTA, WESLEY CARNEIRO ULRICH, JOÃO MARIA BUENO
BONFIM, VILSON SOARES, NELSON MARCOLINO DE AGUIAR, e tinha por objetivo alterar
a redação do Artigo 6º do Projeto de Lei Ordinário já mencionado o qual
passaria a vigorar com a seguinte Redação:Artigo 6º - O prazo e a forma
definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta
Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito e anexo I
desta Lei.
No Entanto os próprios autores retiraram sua
emenda por entender que esta iria prejudicar o mérito do projeto, explicação
esta que não convenceu, afinal até o momento da votação os edis vereadores
achavam que deveriam aprovar a ementa, porque, só na hora da votação é que mudaram
de ideia, porem o projeto 1.637 que autoriza a liberação de 1.005.000,00 (HUM
MILÃO E CINCO MIL REIAS) foi aprovado por unanimidade. Esse credito será aplicado
na aquisição de
01 (um) caminhão coletor compactador de lixo, 01 (um) caminhão poliguindaste e 01
(uma) escavadeira hidráulica, o valor
será um empréstimo junto a Agência de Fomento Paraná S.A.
Foi discutido e
aprovado também O Projeto de Lei
Ordinária nº 1636 de autoria de Executivo que autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento geral do Município. (R$ 163.000,00 - Cento e
Sessenta e Três mil reais). Valor este que será usado para pagamento de
parcelas financeiras já comprometidas pelo município.
Finalizando
os trabalhos do dia, foi rejeitado por 8 votos a 1 o veto do Prefeito no
projeto do Vereador Wesley Carneiro Ulrich que tratava da entrega de
medicamentos através dos ACS nas residências para pessoas
especiais. O Vereador Marineo Ferreira que votou contra disse querer saber se
no caso dos medicamentos tera uma tecnica em enfermagem para acompanhar?
O
entendimento da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA foi que o veto do Prefeito
não tinha elemento suficiente para ser acatado e justificou do porque estava
rejeitando o mesmo citando o Art 230 da constituição federal bem como a Lei
complementar07/2007.
No
momento das justificativas do voto, apresentada pelos vereadores; teve um fato
que me deixou intrigado; na hora em que o Vereador Mauro costa estava falando
sobre o porque de votar contra o veto do prefeito, o Presidente da Câmara de
Vereadores e o 2º Secretario Todynho estavam de ti ti ti e não prestaram
atenção na explanação do Vereador Mauro
Costa que insistentemente chamava pelo presidente que não estava nem aí para o
que o Mauro estava falando; alem de ser uma tremenda falta de educação… falta
de respeito com o Vereador que esta expondo suas idéias.
Outra
coisa que tenho percebido… É o uso do banheiro durante as sessões, isto tambem
deveria ter regras e se fosse o caso; o Presidente que desse um intervalo no
meio da sessão, para se evitar cenas lamentaveis como a de um vereador que tinha
ido ao banheiro e o presidente ficou mandando um colaborador da casa ir atras
para que ele viesse dar seu voto; cenas lamentaveis que aconteçe durante as
sessões da Camara de Vereadores de Arapoti; onde ontem mais uma vez o 2º
secretario Todynho não respeitou a fala do Vereador Marineu, e o presidente não chama atenção do
Vereador Todynho e vira uma bagunça onde todos acham que tem direito, sem
respeitar o direito do outro; pelo amor de Deus... Vamos botar ordem na casa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
A partir de Hoje (07/01/2016) não mais sera possível postar comentários como anonimo.