terça-feira, 14 de outubro de 2014

VEREADORES APROVAM A COMPRA DE CAMINHÕES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO.



Ontem, 13 de Outubro de 2014, os munícipes Arapotienses puderam participar de mais uma seção Ordinária da Câmara Municipal.


A seção teve inicio com a leitura de correspondências recebidas e encaminhadas e na sequencia foi apresentado algumas indicações, veja as mais importantes:

Dos Vereadores JOÃO MARIA BUENO BONFIM e JOSÉ MAURO DA COSTA:

Nº 77/2014 - INDICAÇÃO para que seja construída uma cobertura na frente da construção da rodoviária para que os cidadãos não fiquem expostos a chuva e ao sol.

Nº 78/2014 - INDICAÇÃO para que se proceda a manutenção nas janelas da capela mortuária em nosso Município.

O Vereador JOSÉ MAURO DA COSTA:apresentou o requerimento de Nº 108/2014solicitando informações sobre, as ações que serão desenvolvidas pelo Poder Executivo no mês de Outubro, sobre o movimento mundial denominado de OUTUBRO ROSA, conforme dispõe a Lei Ordinária Municipal Nº Lei Nº 1286/2011, e justificou queo Outubro Rosa é um movimento internacional que visa ao estímulo à luta contra o câncer de mama. Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi ganhando o mundo como uma forma de conscientização acerca da importância de um diagnóstico precoce e de alerta para a grande quantidade de mortes relacionadas com essa doença. O câncer de mama possui significativos índices de cura, que giram em torno dos 95% quando descoberto precocemente. O tratamento normalmente consiste em uma cirurgia para a retirada do tumor e a complementação com técnicas de radioterapia e quimioterapia.
Apesar de muitas vezes o câncer de mama não possuir causa específica, algumas medidas podem ser tomadas como prevenção. A principal forma de prevenir-se é ter uma alimentação saudável, balanceada e rica em alimentos de origem vegetal. É importante também evitar embutidos e o consumo excessivo de carne vermelha. Atividades físicas e hábitos saudáveis de vida, como não fumar nem ingerir bebida alcoólica, também ajudam a evitar a doença.


Os Vereadores CLAUDINEI JOSÉ MOREIRA, JOSÉ MAURO DA COSTA, NELSON MARCOLINO DE AGUIAR e WESLEY CARNEIRO ULRICH apresentaram o requerimento Nº 105/2014 solicitando que seja retificado o anexo II do Edital de Concurso Público Nº 001/2014, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme piso fixado em Lei, previstas no parágrafo 1º do artigo 9º A da lei federal nº 11.350/2006 com as alterações dadas pela lei nº 12.994/2014, justificando que Essa Lei Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/06/2014 a Lei 12.994, do dia 17/06/2014 e altera a Lei 11.350/2006, para instituir o piso salarial nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

O vereador Tóddynho destacou que a referida lei é tem vigência imediata. Ou seja, o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a partir de 18/06/2014, foi fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que é o valor mínimo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão fixar o vencimento inicial das Carreiras de ACS e ACE.

No entanto ao observar o Edital do concurso aqui já mencionado, podemos constatar que esta havendo um equivoco por parte do Executivo na interpretação da Lei 12.994, e cabe a nós como agentes políticos interpretar e fazer cumprir as Leis que regem e norteiam os atos do poder público em todas as esfera de governo. “Disse Toddynho”.

Entretanto, sabemos que pesa para o município o cumprimento imediato do piso nacional, porem a mesma lei autoriza o Poder Executivo Federal a fixar por decreto os limites da assistência financeira da União para fins de prestar auxílio aos Municípios.

Ciente de que 95% das verbas do ACS / ACE vem do Governo Federal e diante da contemplação do paragrafo § 5º, do Art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 63 de 2010, o Art. 9º-C, que dispõe sobre a competência da União para prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial ora criado.



O que causou estranhes e ficou meio confuso no entendimento dos populares que ali se encontravam, foi a retirada da EMENDA do projeto de Lei Ordinária nº 1637/2014; Essa emenda foi proposta pelos Vereadores JOSÉ MAURO DA COSTA, WESLEY CARNEIRO ULRICH, JOÃO MARIA BUENO BONFIM, VILSON SOARES, NELSON MARCOLINO DE AGUIAR, e tinha por objetivo alterar a redação do Artigo 6º do Projeto de Lei Ordinário já mencionado o qual passaria a vigorar com a seguinte Redação:Artigo 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito e anexo I desta Lei.

No Entanto os próprios autores retiraram sua emenda por entender que esta iria prejudicar o mérito do projeto, explicação esta que não convenceu, afinal até o momento da votação os edis vereadores achavam que deveriam aprovar a ementa, porque, só na hora da votação é que mudaram de ideia, porem o projeto 1.637 que autoriza a liberação de 1.005.000,00 (HUM MILÃO E CINCO MIL REIAS) foi aprovado por unanimidade. Esse credito será aplicado na aquisição de 01 (um) caminhão coletor compactador de lixo, 01 (um) caminhão poliguindaste e 01 (uma) escavadeira hidráulica,  o valor será um empréstimo junto a Agência de Fomento Paraná S.A.

Foi discutido e aprovado também O Projeto de Lei Ordinária nº 1636 de autoria de Executivo que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município. (R$ 163.000,00 - Cento e Sessenta e Três mil reais). Valor este que será usado para pagamento de parcelas financeiras já comprometidas pelo município.

Finalizando os trabalhos do dia, foi rejeitado por 8 votos a 1 o veto do Prefeito no projeto do Vereador Wesley Carneiro Ulrich que tratava da entrega de medicamentos através dos ACS nas residências para pessoas especiais. O Vereador Marineo Ferreira que votou contra disse querer saber se no caso dos medicamentos tera uma tecnica em enfermagem para acompanhar?

O entendimento da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA foi que o veto do Prefeito não tinha elemento suficiente para ser acatado e justificou do porque estava rejeitando o mesmo citando o Art 230 da constituição federal bem como a Lei complementar07/2007.




No momento das justificativas do voto, apresentada pelos vereadores; teve um fato que me deixou intrigado; na hora em que o Vereador Mauro costa estava falando sobre o porque de votar contra o veto do prefeito, o Presidente da Câmara de Vereadores e o 2º Secretario Todynho estavam de ti ti ti e não prestaram atenção na explanação do Vereador  Mauro Costa que insistentemente chamava pelo presidente que não estava nem aí para o que o Mauro estava falando; alem de ser uma tremenda falta de educação… falta de respeito com o Vereador que esta expondo suas idéias.
Outra coisa que tenho percebido… É o uso do banheiro durante as sessões, isto tambem deveria ter regras e se fosse o caso; o Presidente que desse um intervalo no meio da sessão, para se evitar cenas lamentaveis como a de um vereador que tinha ido ao banheiro e o presidente ficou mandando um colaborador da casa ir atras para que ele viesse dar seu voto; cenas lamentaveis que aconteçe durante as sessões da Camara de Vereadores de Arapoti; onde ontem mais uma vez o 2º secretario Todynho não respeitou a fala do Vereador  Marineu, e o presidente não chama atenção do Vereador Todynho e vira uma bagunça onde todos acham que tem direito, sem respeitar o direito do outro; pelo amor de Deus... Vamos botar ordem na casa.

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