terça-feira, 18 de novembro de 2014

BATE-BOCA E PROMESSA DE AUMENTO NOS IMPOSTOS MARCAM A SESSÃO DA CÂMARA DO DIA 17/11

Ontem 17 de Novembro de 2014, mais uma vez os ânimos ficaram exaltados na Câmara Municipal de Arapoti, o motivo foi a votação do projeto que  estava em pauta como matéria em 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO;

Esse projeto de Lei Ordinária sob nº 1543 de autoria de Executivo já vem se arrastando a mais de um ano entre comissões, reuniões e audiência publica, foco de polemica e embates acirrados.

O projeto autorizava o Poder Executivo a transferir a prestação dos serviços de Saneamento Básico na Vila Rural Bom Jesus para a companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR e dispõe sobre as condições em que a dita transferência iria ocorrer.

Como e de conhecimento público, tivemos na semana passada a aprovação do referido projeto na primeira discussão e votação por seis votos favoráveis e dois contrários a aprovação, sendo contrario os vereadores Marineo João Mendes Ferreira e Wesley Carneiro Ulrich (Lelo).
Já na noite de ontem de maneira inexplicável o projeto foi rejeitado por Cinco votos contrários e quatro votos favoráveis, sendo favoráveis os Vereadores Claudinei José Moreira (Tóddynho) Silvio de Jesus Trindade, Vilson Soares e João Maria Bueno Bonfim (Chipanzé). 
   

O Vereador Tóddynho que teve seu voto vencido defendeu a aprovação do projeto por considerar que o fornecimento de água na Vila Rural Bom Jesus e um caso de saúde pública, demonstrou aos demais parlamentares à necessidade de que seja feito o tratamento da água local o mais breve possível, pois a analise técnica apresentada no projeto indica um índice de contaminação por coliformes muito maiores que o permitido, ou seja; o aceitável é de 0,1 ml por litro e o encontrado segundo a analise e de 0,11 ml/L. (doc. anexo no projeto) acrescentou também que se essa mesma água estiver sendo usada para regar verduras e hortaliças produzidas naquele local poderá estas ser contaminadas e virem a provocar problemas de saúde à população.

Segundo o mesmo vereador, existe uma portaria de numero 2.914 do Ministério da Saúde que norteia e da embasamento legal para o fornecimento de água coletivo e da competência dos Municípios conforme segue:
Seção III
Das Competências dos Municípios
Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:
I - exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano;
II - executar ações estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais, nos termos da legislação do SUS;
III - inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, notificando seus respectivos responsáveis para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s);
IV - manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência;
V- garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, de acordo com mecanismos e os instrumentos disciplinados no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005;
VI - encaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano informações sobre surtos e agravos à saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano;
VII - estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle realizadas;
VIII - executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano definidas no âmbito nacional e estadual;
IX - realizar, em parceria com os Estados, nas situações de surto de doença diarréica aguda ou outro agravo de transmissão fecaloral, os seguintes procedimentos:
a) análise microbiológica completa, de modo a apoiar a investigação epidemiológica e a identificação, sempre que possível, do gênero ou espécie de microorganismos;
b) análise para pesquisa de vírus e protozoários, quando for o caso, ou encaminhamento das amostras para laboratórios de referência nacional quando as amostras clínicas forem confirmadas para esses agentes e os dados epidemiológicos apontarem a água como via de transmissão; e
c) envio das cepas de Escherichia coli aos laboratórios de referência nacional para identificação sorológica;
X - cadastrar e autorizar o fornecimento de água tratada, por meio de solução alternativa coletiva, mediante avaliação e aprovação dos documentos exigidos no art. 14 desta Portaria.
Parágrafo único. A autoridade municipal de saúde pública não autorizará o fornecimento de   água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.
O Vereador Tóddynho enfatizou o paragrafo único da seção III da portaria 2914 já citada e disse que esta votando favorável ao projeto por considerar uma questão de saúde publica e espera que  a VISA (Vigilância Sanitária Municipal), tome as medidas cabíveis pertinentes ao caso aja vista que é de incumbência dos mesmos segundo rege a portaria já citada.

A sessão teve ainda a segunda votação do projeto O Projeto de Lei Complementar nº 56 de autoria de Executivo que dispõe sobre a alteração do Anexo I, da Lei Complementar 13/2009 e cria nível na tabela do Anexo V da Lei Complementar nº 07/2007 e dá outras providências.

Através da aprovação desse projeto de lei os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias passaram a receber R$;1.014,00 (Hum Mil e Quatorze Reais) como piso da categoria.

Vale lembrar que a aprovação do referido projeto vem de encontro com uma Lei Federal que já preconiza o aumento do piso.



Ainda assim, com todas essas explicações ouve dois votos contrario ao projeto onde o Vereador Marineo João Mendes Ferreira , justificou ser contrario ao projeto e não a causa, ou seja não ficou muito esclarecedor seu posicionamento.  e ao perceberem isso representantes da categoria ali presente ameaçaram uma vai no parlamentar.     

Foi ainda votado em primeira discussão e votação O Projeto de Lei Ordinária nº 1647 de autoria de Executivo que  autoriza ao Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente. (R$ 48.000,00) com a seguinte justificativa:

O Município ficou impedido de efetuar o pagamento a xxxxxxxxxx    porque a Empresa contratada não emitiu a nota fiscal, no prazo de vigência do referido convênio que era 30.09.2014, em razão da referida empresa não possuir a CND do INSS.

Assim sendo, tendo-se encerrado o prazo de vigência do Convênio em 30.09.2014,tendo sido a obra concluída, torna-se necessária a Prestação de Contas a Caixa Econômica Federal , o que justifica  efetuar devolução do mesmo devendo o Projeto de Lei ser aprovado em tempo hábil, para que tenhamos  prazo suficiente para processar a referida Prestação de Contas, sendo que a devolução do recurso é orientação da REDUR DA Caixa Econômica Federal.

Os parlamentares entenderam o principio da legalidade solicitado pelo Executivo e aprovaram por unanimidade de votos o projeto.

A sessão contou ainda com alguma homenagens  sendo elas;

O Projeto de Decreto nº 197 de autoria do Vereador NELSON MARCOLINO DE AGUIAR:
Ementa: Concede título de Cidadã Honorária.


O Projeto de Decreto nº 199 de autoria de LUIS CARLOS MOREIRA:
Ementa: Concede título de Cidadã Honorária. Srª Judite Michaloski (Judite Parteira)

O Projeto de Decreto nº 200 de autoria de Wesley Carneiro Ulrich
Ementa: Concede título de Cidadão Honorário. Ivo Possato



A sessão se encerrou por volta da 21 horas e quarenta minutos por conta que ouve também a explanação da Secretaria de finanças com a participação do representante da tributação que falaram sobre os assuntos referente a pasta. 

Sobre estas questões o Blog Voz do Povo Arapoti, Vai atras de mais informações e com certeza vai trazer tudo que foi abordado nesta  Sessão e olha que como sempre acontece, O POVO É QUEM VAI PAGAR O PATO, ou melhor... querem que o povo pague a conta. Pelo que entendi querem aumentar os impostos para que o município arrecade mais... Basta mandar embora a metade dos encostado embora que vai sobrar dinheiro.

4 comentários:

  1. Ao inves de os vereadores ficarem aprovando aumento para os agentes que fazem praticamente nada pelo povo deveriam tentar aprovar leis para melhorar a saude do povo que e uma vergonha tantas agentes ganhando para nao fazer quase nada a saude deveria envestigar melhor para ver o que elas estao fazendo pagam para muitas nao trabalhar enquanto em muitos postos de saude tem 10 agentes para que se tem 2 enfermeiras para atender toda a vila que trabalham abram o olho saude de arapoti faca valer o salario que as ACS ganham para atender o povo .

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  2. José Adao faça um comparativo do cobrança de água entre Arapoti - Sanepar com Jaguariaiva - Samae. Gostaria de entender porque tudo em Arapoti e mais caro.
    Outra coisa os agentes são funcionários do governo federal, apenas contratados pelo município por isso tem o direito ao que preconiza a lei, quanto a alguns agentes que não trabalham deveria ser aberto processo administrativo, e mandado embora a lei permite isso.
    O município vai fazer festa �� e depois aumentar os impostos pra recuperar os gastos absurdo.... Quero saber como contratam empresa sem a quitação das certidões necessária para a licitação segundo a lei 8.666 não é permitido...

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    1. Que feio noble vereador, se escondendo atras de anonimo.

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    2. vai lamber sabão invez de ficar criticando .

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