Ontem 17 de Novembro de 2014, mais uma
vez os ânimos ficaram exaltados na Câmara Municipal de Arapoti, o motivo foi a
votação do projeto que estava em pauta
como matéria em 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO;
Esse projeto de Lei Ordinária sob nº
1543 de autoria de Executivo já vem se arrastando a mais de um ano entre
comissões, reuniões e audiência publica, foco de polemica e embates acirrados.
O projeto autorizava o Poder Executivo
a transferir a prestação dos serviços de Saneamento Básico na Vila Rural Bom
Jesus para a companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR e dispõe sobre as
condições em que a dita transferência iria ocorrer.
Como e de conhecimento público, tivemos
na semana passada a aprovação do referido projeto na primeira discussão e
votação por seis votos favoráveis e dois contrários a aprovação, sendo
contrario os vereadores Marineo João Mendes Ferreira e Wesley Carneiro Ulrich
(Lelo).
Já na noite de ontem de maneira
inexplicável o projeto foi rejeitado por Cinco votos contrários e quatro votos
favoráveis, sendo favoráveis os Vereadores Claudinei José Moreira (Tóddynho)
Silvio de Jesus Trindade, Vilson Soares e João Maria Bueno Bonfim (Chipanzé).
O Vereador Tóddynho que teve seu voto
vencido defendeu a aprovação do projeto por considerar que o fornecimento de
água na Vila Rural Bom Jesus e um caso de saúde pública, demonstrou aos demais
parlamentares à necessidade de que seja feito o tratamento da água local o mais
breve possível, pois a analise técnica apresentada no projeto indica um índice
de contaminação por coliformes muito maiores que o permitido, ou seja; o
aceitável é de 0,1 ml por litro e o encontrado segundo a analise e de 0,11
ml/L. (doc. anexo no projeto) acrescentou também que se essa mesma água estiver
sendo usada para regar verduras e hortaliças produzidas naquele local poderá
estas ser contaminadas e virem a provocar problemas de saúde à população.
Segundo o mesmo vereador, existe uma
portaria de numero 2.914 do Ministério da Saúde que norteia e da embasamento
legal para o fornecimento de água coletivo e da competência dos Municípios
conforme segue:
Seção III
Das Competências dos Municípios
Das Competências dos Municípios
Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde
dos Municípios:
I -
exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em
articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo
humano;
II -
executar ações estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades
regionais e locais, nos termos da legislação do SUS;
III -
inspecionar o controle da qualidade da água produzida e distribuída e as
práticas operacionais adotadas no sistema ou solução alternativa coletiva de
abastecimento de água, notificando seus respectivos responsáveis para sanar
a(s) irregularidade(s) identificada(s);
IV -
manter articulação com as entidades de regulação quando detectadas falhas
relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam
adotadas as providências concernentes a sua área de competência;
V- garantir
informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano e os
riscos à saúde associados, de acordo com mecanismos e os instrumentos
disciplinados no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005;
VI -
encaminhar ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de
abastecimento de água para consumo humano informações sobre surtos e agravos à
saúde relacionados à qualidade da água para consumo humano;
VII -
estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo
sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os
resultados das ações de controle realizadas;
VIII -
executar as diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano
definidas no âmbito nacional e estadual;
IX -
realizar, em parceria com os Estados, nas situações de surto de doença
diarréica aguda ou outro agravo de transmissão fecaloral, os seguintes
procedimentos:
a)
análise microbiológica completa, de modo a apoiar a investigação epidemiológica
e a identificação, sempre que possível, do gênero ou espécie de
microorganismos;
b)
análise para pesquisa de vírus e protozoários, quando for o caso, ou
encaminhamento das amostras para laboratórios de referência nacional quando as
amostras clínicas forem confirmadas para esses agentes e os dados epidemiológicos
apontarem a água como via de transmissão; e
c) envio
das cepas de Escherichia coli aos laboratórios de referência nacional para
identificação sorológica;
X -
cadastrar e autorizar o fornecimento de água tratada, por meio de solução
alternativa coletiva, mediante avaliação e aprovação dos documentos exigidos no
art. 14 desta Portaria.
Parágrafo único. A autoridade municipal de
saúde pública não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução
alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em
situação de emergência e intermitência.
O Vereador Tóddynho
enfatizou o paragrafo único da seção III da portaria 2914 já citada e disse que
esta votando favorável ao projeto por considerar uma questão de saúde publica e
espera que a VISA (Vigilância Sanitária
Municipal), tome as medidas cabíveis pertinentes ao caso aja vista que é de
incumbência dos mesmos segundo rege a portaria já citada.
A sessão teve ainda a segunda votação
do projeto O Projeto de Lei Complementar nº 56 de autoria de Executivo que dispõe
sobre a alteração do Anexo I, da Lei Complementar 13/2009 e cria nível na
tabela do Anexo V da Lei Complementar nº 07/2007 e dá outras providências.
Através da aprovação desse projeto de lei os agentes
comunitários de saúde e agentes de endemias passaram a receber R$;1.014,00 (Hum
Mil e Quatorze Reais) como piso da categoria.
Vale lembrar que a aprovação do referido projeto vem de
encontro com uma Lei Federal que já preconiza o aumento do piso.
Ainda assim, com todas essas explicações ouve dois votos
contrario ao projeto onde o Vereador Marineo João Mendes Ferreira , justificou
ser contrario ao projeto e não a causa, ou seja não ficou muito esclarecedor
seu posicionamento. e ao perceberem isso
representantes da categoria ali presente ameaçaram uma vai no parlamentar.
Foi ainda votado em primeira discussão e votação O Projeto
de Lei Ordinária nº 1647 de autoria de Executivo que autoriza ao Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente. (R$ 48.000,00)
com a seguinte justificativa:
O Município ficou
impedido de efetuar o pagamento a xxxxxxxxxx porque a Empresa contratada não
emitiu a nota fiscal, no prazo de vigência do referido convênio que era
30.09.2014, em razão da referida empresa não possuir a CND do INSS.
Assim sendo, tendo-se encerrado o prazo de vigência do Convênio em
30.09.2014,tendo sido a obra concluída, torna-se necessária a Prestação de
Contas a Caixa Econômica Federal , o que justifica efetuar devolução do mesmo devendo o Projeto
de Lei ser aprovado em tempo hábil, para que tenhamos prazo suficiente para processar a referida Prestação
de Contas, sendo que a devolução do recurso é orientação da REDUR DA Caixa
Econômica Federal.
Os parlamentares entenderam o
principio da legalidade solicitado pelo Executivo e aprovaram por unanimidade
de votos o projeto.
A sessão contou ainda com
alguma homenagens sendo elas;
O Projeto de Decreto nº 197 de autoria
do Vereador NELSON MARCOLINO DE AGUIAR:
Ementa: Concede título de Cidadã
Honorária.
O Projeto de Decreto nº 199 de autoria
de LUIS CARLOS MOREIRA:
Ementa: Concede título de Cidadã Honorária. Srª Judite Michaloski (Judite Parteira)
O Projeto de Decreto nº 200 de autoria
de Wesley Carneiro Ulrich
Ementa: Concede título de Cidadão Honorário. Ivo Possato
A sessão se encerrou por volta da 21
horas e quarenta minutos por conta que ouve também a explanação da Secretaria
de finanças com a participação do representante da tributação que falaram sobre
os assuntos referente a pasta.
Sobre estas questões o Blog Voz do Povo Arapoti, Vai atras de mais informações e com certeza vai trazer tudo que foi abordado nesta Sessão e olha que como sempre acontece, O POVO É QUEM VAI PAGAR O PATO, ou melhor... querem que o povo pague a conta. Pelo que entendi querem aumentar os impostos para que o município arrecade mais... Basta mandar embora a metade dos encostado embora que vai sobrar dinheiro.
Ao inves de os vereadores ficarem aprovando aumento para os agentes que fazem praticamente nada pelo povo deveriam tentar aprovar leis para melhorar a saude do povo que e uma vergonha tantas agentes ganhando para nao fazer quase nada a saude deveria envestigar melhor para ver o que elas estao fazendo pagam para muitas nao trabalhar enquanto em muitos postos de saude tem 10 agentes para que se tem 2 enfermeiras para atender toda a vila que trabalham abram o olho saude de arapoti faca valer o salario que as ACS ganham para atender o povo .
ResponderExcluirJosé Adao faça um comparativo do cobrança de água entre Arapoti - Sanepar com Jaguariaiva - Samae. Gostaria de entender porque tudo em Arapoti e mais caro.
ResponderExcluirOutra coisa os agentes são funcionários do governo federal, apenas contratados pelo município por isso tem o direito ao que preconiza a lei, quanto a alguns agentes que não trabalham deveria ser aberto processo administrativo, e mandado embora a lei permite isso.
O município vai fazer festa �� e depois aumentar os impostos pra recuperar os gastos absurdo.... Quero saber como contratam empresa sem a quitação das certidões necessária para a licitação segundo a lei 8.666 não é permitido...
Que feio noble vereador, se escondendo atras de anonimo.
Excluirvai lamber sabão invez de ficar criticando .
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