Nesta quinta feira dia 20 de novembro de 2014,
foi votado em primeira discussão e votação a LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentaria para o exercício de 2015.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orientará a
elaboração da Lei Orçamentária anual, devendo o projeto de Lei ser enviado a
Câmara Municipal até 30 de Agosto de cada ano, para vigorar no exercício
seguinte.
A discussão foi intensa entre os Vereadores,
motivada pela não contemplação de algumas propostas de emenda que a os
Vereadores haviam solicitado ao Executivo.
Os parlamentares pediram que o governo
municipal aumentasse o valor repassado a entidades como APAE, LAR DOS IDOSOS,
ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ, e outras que prestam serviços sociais em nosso município,
bem como também solicitaram ao Executivo que ampliasse o investimento em
esporte, por considerar 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) insuficiente para
atender as demandas do exercício citado.
No entanto nenhuma das reivindicações foi
atendida pelo Sr, Prefeito Municipal Braz Rizzi que encaminhou um oficio ao
legislativo dizendo que não acataria o pedido.
O Vereador Jose Mauro Costa muito indignado com
a situação disse em seu discurso que o Prefeito e seus secretários são
incompetentes.
O Vereador Nelson Marcolino de Aguiar também não
economizou nas palavras de descontentamento com o Prefeito Municipal.
Houve também a votação de uma emenda proposta
por alguns parlamentares que pretendia reduzir de 5% para 4% o índice de liberação para que o Executivo faça suas
suplementações.
No entanto a Comissão de Finanças e Orçamento
representada pelo vereador e presidente da mesma Claudinei Jose Moreira (Tóddynho) defendeu a permanência dos 5% que
já vinha sendo preconizado no exercício anterior.
O embate foi acirrado mais permaneceu a proposta
dos cinco por cento (5%) defendida pela CFO Comissão de Finanças e Orçamento. Foram favorável os vereadores (Toddynho,
Silvio Alemão, Wilsinho, Marineo João Mendes Ferreira) e contrários os
Vereadores Jose Mauro Costa, Wesley Carneiro ULrich, Nelson Marcolino de
Aguiar.
Toddynho enfatizou durante o seu discurso que
também estava insatisfeito com a resposta vinda do executivo e acrescentou que
se houver uma maior atenção e mais resolutividade nas ações e serviços
ofertados na área social fica muito difícil de atender as demandas existentes,
pois que precisa dos serviços sociais e pessoas com menor poder aquisitivo.
“Rico não pega sexta básica disse o vereador”.
Toddynho também esclareceu que caso não fosse
aprovado a LDO, o prefeito teria por lei a prerrogativa de conduzir os
trabalhos Administrativo por um determinado período usando do dispositivo legal
de 5/12 avos, do já aprovado no exercício anterior o que certamente seria um
desastre para o município.
Após o termino da seção este veiculo procurou o
Presidente da CFO Vereador Toddynho e pediu que ele fosse mais claro sobre sua
defesa durante a sessão e tivemos a explicação conforme segue:
FALA DO TODDYNHO AO
BLOG VOZ DO POVO : Sabe-se que, pelo princípio da legalidade, não haverá
despesa sem lei anterior que a autorize.
A Constituição
Federal, artigo 167, I, proíbe o início de PROGRAMAS ou projetos não
incluídos na lei orçamentária anual.
Por outro lado, a Lei
nº 4.320/64, artigo 6º, exige que todas as despesas constem da lei de
orçamento.
É o princípio da
universalidade.
A ordem jurídica
prevê sanções para quem gasta recursos públicos sem amparo na lei orçamentária
anual.
O Código Penal,
artigo 359-D, tipifica a conduta de ordenar despesas não autorizadas em lei
[2]. Se o agente for Prefeito Municipal, a condenação definitiva acarretará a
perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular
(Decreto-Lei nº 201/67, Art. 1º, V, e § 2º).
Também constitui ato
de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não
autorizadas em lei (Lei nº 8.429/92,Art. 10, IX [3]).
A recusa de aprovação
do orçamento é um verdadeiro suicídio, de modo que se deve procurar resolver o
problema, para que não seja usado os mecanismo legal que passo a expor;
a) execução, em
quotas duodecimais, do orçamento do ano anterior;
b) autorização de abertura de créditos
adicionais extraordinários via medida provisória
c) aprovação de lei autorizativa da abertura
de créditos adicionais especiais;
d) execução do
projeto de lei do orçamento anual encaminhado pelo Poder Executivo para o
Legislativo até que a LOA seja aprovada. Cabem algumas reflexões a respeito de
cada uma dessas idéias.
A proposta de se
executar, em quotas duodecimais, o orçamento do ano anterior, foi adotada nas
Constituições brasileiras de 1934 (art. 50, § 5º) e de 1946 (art. 74) sendo que
essa última enumera taxativamente as despesas que podem ser feitas
provisoriamente pelo Executivo, autorizando, assim, um orçamento de urgência .
Inegavelmente tal
proposta é bastante precária. Imagine que essa idéia traz consigo o propósito
de se fazer novamente tudo o que já foi executado no ano anterior.
Pense na
possibilidade de se construir uma estrada no mesmo lugar e com as mesmas
especificações daquela que foi feita no ano passado.
É claro que isso só
tem algum sentido se compreendermos o procedimento como um artifício para
financiamento do custeio da máquina administrativa.
Isso significa que
todo o planejamento e o cronograma de investimentos do Poder Público ficará
parado, aguardando a aprovação da LOA.
Em
relação à autorização para abertura de créditos adicionais extraordinários,
também os problemas são inúmeros.
Ora,
se os créditos são adicionais, pressupõem, pela sua própria natureza, a
existência prévia do orçamento aprovado, com o qual irão ser somados. Desse
modo, é difícil compreender o aparecimento de créditos adicionais que não serão
acrescentados a orçamento preexistente.
Por
outro lado, a Constituição Federal determina que a abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
observado o disposto quanto à edição de medidas provisórias (art. 167, § 3º).
Se
é verdade que esse dispositivo constitucional apresenta uma relação meramente
exemplificativa, não há como enquadrar a necessidade de se ter o orçamento
tempestivamente aprovado como imprevisível. Aliás, nada no Direito é mais
esperado do que a aprovação da lei orçamentária anual.
E como defensor do direito não vejo outra forma senão prezar pela aprovação da LDO exercício 2015.
Espero que em na segunda votação
exista um consenso pela aprovação da lei de diretrizes Orçamentaria. “disse o
vereador Toddynho”.
Bom... Após a conversa
com o Vereador Toddynho, que votou a favor; chamei o Vereador Mauro Costa que
votou contra os 5% e contra a aprovação da LDO.
O Vereador disse que a
estratégia do governo municipal em pautar o Orçamento de 2015 da Prefeitura de
Arapoti com base no ‘superaumento’ da arrecadação do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi
duramente criticada na sessão da Câmara Municipal de ontem. Mauro Costa (PP)
chamou a proposta de “ descabida e fora da realidade do municipio”.
E falou ainda que em
relação a 2014, a administração pretende aumentar a arrecadação com Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e o
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) , este de 2% para 4%.
Para alcançar os
resultados estimados com o IPTU, o prefeito depende de aprovação de projeto de
lei, e sua aprovação depende de 6 votos. O projeto tem a finalidade de atualizar
os valores da planta genérica, o que deve elevar abruptamente o valor
venal dos imóveis de Arapoti, utilizado como base para o cálculo do tributo
cobrado de cada proprietário.
compreenderá, contemplação, esta se entregando nobLe vereador.
ResponderExcluirParabéns Mauro defenda nós porque me disseram que o prefeito vai dobrar impostos da empresas e o iptu porque ele precisa cobrir a folha dos nomeados .
ResponderExcluirO pior código tributário é o de Jaguariaíva, e Arapoti importou até o Secretário de lá...será que os nobres vereadores vão deixar que dobrem os impostos em Arapoti? Onde estão os empregos prometidos, assim vão é mandar empresas embora e não atrair empresas. Pensem bem antes de votar, vcs foram eleitos para defender o povo e daqui a dois anos com que cara vão pedir o voto do povo. FICA A DICA...
ResponderExcluirEstes vereadores só querem defender o lado deles, não estão nem aí com o Povo.
ResponderExcluirEles sabem que o povo não tem memoria e se vendo por qualquer coisa, então fazem como bem querem sem pensar na população.
Vergonha ajudar entidades que precisam nao ne mas aumentar o imposto dai sim e nada a mais para o esporte como arapoti vai se desenvolver assim o povo precisa de mais esportes , esporte e saude com essa verba que e repassado para o esporte vai se fazer o que esse e o direito do povo direito ao esporte que arapoti tem muito pouco pegue de exemplo os outros municipios que liberam as quadras escolares com ordens e horarios para se praticar espoortes mas nao ne se os governantes daqui nao ligam nem para o mais necessario imagina para o esporte.
ResponderExcluirQue prefeito é esse? Tenta suprir a falta de verba estadual aumentando imposto? Mas porque falta verba? Porque ele e seus assessores incompetente não faz projeto no prazo certo. cadê os empregos prometidos, virou promessa? Cadê a saúde que está a cada dia pior? Asfalto existe na cidade? Quando vem uma chuva forte, acabou!!!! É um absurdo tudo isso que está acontecendo com Arapoti!!!!
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