Ontem
dia 10 de Novembro realizou-se mais uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Arapoti,
após a leitura das correspondências recebidas e
encaminhadas, O presidente da Camara Vereador Luis Carlos Moreira, solicitou que fossem
lido as matérias em pauta referente a orde do dia.
Nas indicações constante da pauta estava a do Vereador JOÃO MARIA
BUENO BONFIM:
Nº 83/2014 - cujo objetivo e solicitar a pavimentado um trecho de
aproximadamente 50 metros, saída de veículos e moradores, na Avenida Luiz
Pinheiro, próximo ao Nº 1984.
Do mesmo vereador a indicação de Nº 84/2014 - para que seja
procedida por parte do Poder Executivo, a fiscalização referente ao que trata a
Lei 676/2014, que dispõe sobre o controle da poluição sonora urbana e dá outras
providências e justificou que alguns veículos passam na rua com o som muito
alto e assusta as crianças de colo.
Ainda no mesmo seguimento o Vereador SILVIO DE JESUS TRINDADE
encaminhou a indicação de Nº 82/2014 - para que seja construída uma guarita no
ponto de ônibus Vila Santo Antonio, Jardim Ceres, Vila Humaitá, Capão Bonito e
que também fiquem disponíveis lixeiras próximas a esta guaritas.
Já nos requerimentos tivemos o Vereador LUIS CARLOS MOREIRA, com o
documento Nº 116/2014 – o qual pede a convocação dos Secretário de
Contabilidade Senhor João Carlos Ribeiro e o Fiscal de Tributos Senhor Márcio
Almeida, para comparecer na Sessão Ordinária do dia 17/11/2014 para explanação
dos trabalhos desenvolvidos no que diz respeito às receitas atuais e futuras
desenvolvidas pela Secretaria de Finanças e Divisão de Tributação.
Nas matérias que trataram a ordem do dia, foi aprovado o projeto
de lei nº 1646 que autoriza o Município de Arapoti a receber um Micro-Ônibus
para transporte de pacientes para tratamento médico, SUS, através do convênio
com o CIMSAÚDE e dá outras providências.
O projeto foi bastante discutido quando da apreciação do regime, pois
o mesmo apresentava pedido de regime de urgência especial e segundo,
vereador Tóddynho o projeto estava faltando informações indispensáveis o qual
poderia ser oportunamente esclarecido se o mesmo tramitasse na casa sobre o
regime simples, conforme sua sugestão.
Disse também que o mérito do projeto e indiscutível e a
necessidade comprovada porem existem ponto não especificado que poderão
acarretar em prejuízos ao erário publico.
PROJETO DISCUTIDO E APROVADO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 91/2014
Ementa: Autoriza o Município de Arapoti a receber um
Micro-Ônibus para transporte de pacientes para tratamento médico – SUS, através
do convênio com o CIMSAÚDE e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, BRAZ RIZZI, Prefeito do Município de Arapoti, Estado do Paraná,
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de
empréstimo em rodízio, um micro-ônibus para ser interligado no transporte
sanitário de pacientes do SUS para tratamento de Saúde fora do Município de
Arapoti, através de convênio firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde
dos Campos Gerais – CIMSAÚDE.
Parágrafo primeiro. O Veículo Micro-ônibus ficará à
disposição do Município de Arapoti 04 meses durante o ano.
PERGUNTA:
(Falta esclarecer como sera feito o atendimento durante os quatro meses que ficara disponível ao
município de Arapoti não consta, qual e a demanda existente e como será
administrado esse serviço considerando que são 12 meses no ano, o que
certamente algum município será penalizado durante o período de não oferta do
serviço.).
Considerando também que o projeto não mostra o valor da franquia de seguro a ser pago pelo município em caso de acidente, e se no caso de acidente o veiculo sera substituido no periodo do seu conserto e
partindo do princípio que estamos tratando de um veiculo usado em bom estado de
conservação conforme consta da justificativa é importante saber todas as
clausulas contratuais a serem firmadas????
Parágrafo segundo. Ao término do convênio, caso não
prorrogado, o veículo será devolvido ao CIMSAÚDE.
Parágrafo terceiro. O Município pagará a título de tarifa
pela utilização do veículo, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por
mês, inclusive nos meses de não utilização.
Parágrafo quarto. Fica vedada a utilização do veículo
para outra finalidade, além da descrita no caput deste artigo.
Parágrafo quinto. As despesas com combustível e motorista
ficará a expensas do Município de Arapoti.
PERGUNTA:
(Como será o
processo de passe e repasse entre os municípios, considerando manutenção
combustível e motoristas envolvidos????).
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR CLAUDIR DIAS
NOVOCHADLO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
No
entanto mesmo com a discussão calorosa por parte dos parlamentares onde os
Vereadores Tóddynho, Lelo, Silvio e José Mauro da Costa apresentaram a ausência de mais
informações os demais vereadores concordaram e votar o projeto em regime de
urgência simples.
Também tramitou na data de ontem O Projeto de Lei Ordinária nº
1543 de autoria do Executivo que Autoriza o Poder Executivo a transferir a
prestação dos serviços de Saneamento Básico na Vila Rural Bom Jesus para a
companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR e dispõe sobre as condições em que
a dita transferência irá ocorrer, esse projeto já vinha há um ano em discussão
e foi aprovado por sete votos a um dos parlamentares.
Tramitou também O Projeto de Lei Complementar nº 56 de autoria de
Executivo:
Que dispõe sobre a alteração do Anexo I, da Lei Complementar
13/2009 e cria nível na tabela do Anexo V da Lei Complementar nº 07/2007 e dá
outras providências projeto este aprovado por sete votos a um contrario.
No encerramento o Vereador
José Mauro da Costa homenageou a COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI pelos seus 10
ANOS e Passou as mãos do presidente Luciano Kluppel uma Moção de
reconhecimento.
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