segunda-feira, 21 de setembro de 2015

ABERT INGRESSARÁ NA JUSTIÇA CONTRA PORTARIA DE RÁDIO COMUNITÁRIA.



O Ministério das Comunicações publicou, hoje, Portarias que, estabelecem nova regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa.


A ABERT acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de radiodifusão é positiva.

Infelizmente, é motivo de indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas deste projeto normativo.

Ainda em maio deste ano, em conjunto com as associações estaduais e de seus associados, a ABERT apresentou ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de reforma normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com vistas a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente data, prosperou.

Além disso, e novamente à revelia da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão, referidas normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais.

A ABERT informa que adotará medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos associados e do setor de radiodifusão.

Rádio comunitária X rádio Comercial

E o que é uma rádio comunitária? "A idéia de rádio comunitária nasceu com o sentido de dar voz aos populares. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dá condições a determinada comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, pelo qual seus membros vão divulgar suas idéias", explica o professor do curso de Rádio e TV do Centro Universitário Municipal de São Caetano (IMES) Valdir Boffetti. Segundo ele, sua principal característica é a participação efetiva da comunidade. "É diferente de uma rádio comercial local, por exemplo. Na comunitária as pessoas podem participar na produção da programação e não ficar na mera posição de ouvintes".

Estima-se que hoje existam dez mil rádios comunitárias no Brasil. A lei que as regulamenta é de 1998. Basicamente, ela determina que:

* é um tipo especial de emissora FM;

* deve ter alcance limitado a, no mínimo, um quilômetro a partir de sua antena transmissora;

* não pode ter fins lucrativos nem vínculos com partidos políticos, instituições religiosas etc.;

* não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura; e

* não pode utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal.

Para Valdir Boffetti, a proposta da rádio comunitária " é fantástica" porque revoluciona o entendimento da sociedade. "Nós sabemos que hoje quem tem poder é quem pode falar. A rádio comunitária muda isso e divide esse poder porque abre espaço para o cidadão comum, que faz parte de uma comunidade pequena, falar".

O problema todo é quando o pretexto de ser uma rádio comunitária eles vendem espaço comercial, causando concorrência predatória às emissoras legalmente constituídas, Ele explica que essa situação abre espaço para que políticos, igrejas, empresas etc. façam uso comercial ou mau uso das emissoras. "É preciso um processo mais transparente e ágil".

No entanto, ele faz um alerta: "Não podemos colocar tudo no mesmo balaio e achar que rádio comunitária é só picaretagem. Há projetos bastante sérios e importantes por aí. Quando uma rádio comunitária tem uma linha de trabalho baseada em campanhas educativas, de utilidade pública e presta relevantes serviços a sua comunidade, ao invés de ser somente mais um simples entretenimento, ela chega até ser 'perigosa' porque ameaça a audiência das rádios comerciais".

A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.

Fonte: Ministério das Comunicações

CRIME

A legislação brasileira considera crime o não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão da rádio comunitária. A punição vai desde uma advertência ou multa até a perda da autorização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A partir de Hoje (07/01/2016) não mais sera possível postar comentários como anonimo.