quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Horário de verão termina neste fim de semana




Termina neste fim de semana a 39ª edição do horário brasileiro de verão. Dez estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão atrasar o relógio em uma hora, à meia-noite de sábado para domingo, voltando a marcar 23 horas. A mudança deixará o dia 15 de fevereiro mais longo, com 25 horas, repondo a hora que foi adiantada no dia 20 de outubro de 2013.

Nos quatro meses em que esteve em vigência, a estimativa é que a medida tenha reduzido em torno de 4% os níveis máximos de demanda por energia no sistema da Copel no Paraná durante um dos períodos mais críticos do dia, entre 18 e 21 horas (no verão, entre 19 e 22 horas).

ALIVIAR A CARGA - Ao contrário do que as pessoas em geral supõem, o horário de verão não serve apenas para economizar energia. Sua principal finalidade é aliviar a carga sobre o sistema elétrico. Na edição 2013/2014, durante o horário de maior demanda, estima-se que tenham sido retirados 220 megawatts de potência da rede da Copel, o equivalente à demanda máxima de uma cidade como Maringá, com 385 mil habitantes.

“Durante o horário de verão, é possível diluir ao longo do dia o pico de demanda de energia das diversas classes de consumo, dissociando, por exemplo, o consumo máximo de energia nas residências do horário de acionamento da iluminação pública”, explica Nelson Cuquel, gerente de Operação do Sistema de Alta Tensão da Distribuição da Copel.

Ao possibilitar uma folga na demanda máxima simultânea por energia, a mudança de horário no verão torna mais eficiente a operação de usinas, subestações e linhas de transmissão, conferindo maior segurança à transmissão e distribuição de energia.

NOVO HORÁRIO DE PICO - As altas temperaturas neste verão confirmaram uma tendência dos últimos anos, de aumento do consumo de energia entre 14 e 15 horas, período de maior insolação no dia. “O último mês de janeiro, em particular, registrou médias de temperatura muito acima do normal em todo o Brasil, o que acarretou recordes de demanda de energia devido à popularização de aparelhos de climatização, como o ar-condicionado”, afirma Cuquel.

A informação é confirmada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), que registrou um aumento de 18,4% da carga de energia no Sistema Interligado Nacional em janeiro deste ano, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. Segundo o ONS, o aumento se dá em função principalmente de dois fatores: o uso residencial e comercial intensivo de aparelhos de refrigeração nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, e a retomada das atividades industriais ao longo do mês.

Apesar dos recordes de demanda, a Copel considera que o risco de haver desligamentos por conta do alto consumo é mínimo. “O fornecimento de energia pode ser garantido pelas usinas térmicas, apesar do alto custo que esta estratégia representa, e que acaba sendo paga pelos consumidores”, explica Cuquel. “Tendo isto em vista, é importante evitar ao máximo o desperdício de energia nos horários de maior demanda, no início da tarde e no início da noite”.

Assim, se o horário de verão presta-se, historicamente, a aliviar a operação do sistema elétrico entre 18 e 21 horas, a estratégia para conferir uma folga ao sistema durante os novos picos de demanda das 14 às 15 horas é usar a energia com eficiência, combatendo seu desperdício.

HORÁRIO DE VERÃO - A medida começou a ser aplicada no Brasil na década de 1930, durante o governo do presidente Getúlio Vargas. A primeira edição durou quase seis meses: de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Nos 35 anos seguintes, a medida foi instituída em nove oportunidades: em 1932, de 1949 a 1952, em 1963 e de 1965 a 1967. Depois de muito tempo esquecido, o horário de verão ressurgiu em 1985 por decreto do presidente José Sarney, passando a ser adotado anualmente desde então.

Em 2008, o Decreto 6.558 estabeleceu regras para a aplicação do horário de verão, como a área de abrangência (estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país, incluindo o Distrito Federal) e época para início e término (terceiro domingo de outubro e terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte, respectivamente).

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