quarta-feira, 27 de maio de 2015

Lei que institui entrega domiciliar de medicamentos é inconstitucional





A Câmara Municipal de Arapoti promulgou no dia 22 de outubro de 2014 a Lei Municipal 1535-2014 que instituía a entrega de medicamentos nos domicílios de uso contínuo às pessoas com deficiência motora,  multi deficiência profunda com dificuldades de locomoção e idosos. O Ato Legislativo foi considerado Inconstitucional pelo Desembargador Renato Braga Bettega,  pela liminar de n. 1.336.648 - 0 Impetrada pelo Prefeito Municipal, Braz Rizzi (DEM). Desta maneira a lei fica sem efeito até  o julgamento do mérito da matéria pelo poder judiciário.
Veja na integra a liminar : 




Nenhum comentário:

Postar um comentário

A partir de Hoje (07/01/2016) não mais sera possível postar comentários como anonimo.