A Câmara
Municipal de Arapoti promulgou no dia 22 de outubro de 2014 a Lei Municipal
1535-2014 que instituía a entrega de medicamentos nos domicílios de uso
contínuo às pessoas com deficiência motora, multi deficiência profunda com dificuldades de
locomoção e idosos. O Ato Legislativo foi considerado Inconstitucional pelo Desembargador Renato Braga Bettega, pela liminar de n. 1.336.648 - 0 Impetrada pelo Prefeito
Municipal, Braz Rizzi (DEM). Desta maneira a lei fica sem efeito até o julgamento do mérito da matéria pelo poder
judiciário.
Veja na integra a liminar :
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