sexta-feira, 7 de agosto de 2015

PACIENTE IDOSO E PROIBIDO DE RECEBER ACOMPANHANTE MESMO EM SEU LEITO DE MORTE.



O Fato aconteceu na noite do dia 05 de agosto quando familiares de uma pessoa idosa se dirigiram ao Hospital 18 de Dezembro no Município de Arapoti com a finalidade de passarem com seu Pai as ultimas horas de vida dele que estava no leito de morte, porem ao solicitarem para a direção do referido hospital, se poderiam ficar no quarto com o paciente naquele momento difícil pra família, estranhamente foram surpreendidos por uma resposta negativa com a alegação de que existem normas e regras hospitalares que devem ser seguidas e cumpridas, por conta disso não poderiam estar atendendo ao pedido para não ferir o regulamento. 

No entanto a família transtornada com a resposta procurou a Secretária de Saúde do Município, Sr.ª Talita Kluppel, que se encontrava naquele momento junto com a Diretora do hospital Sr.ª Avelina e mais uma vez renovaram o pedido. 

No entanto a resposta se manteve contraria “NÃO PODE SER ABERTO EXESSÃO A NINGUEM”. Sem alternativas, motivadas pelo desespero e indignação as filhas do paciente em leito de morte procuraram o Ministério Público Estadual, o qual prontamente lhes atendeu e escreveu uma carta de próprio punho solicitando a secretaria de Saúde do Município que observasse com bom senso o pedido da familiar e acatasse. Observou também que não houvesse nenhum tipo de imposição aos familiares no que se refere a ficarem ao lado de seu ente querido. 

Após esse desfecho lamentável as filhas procuraram o Hospital de posse do documento e só assim puderam ter sua solicitação atendida, e finalmente acompanharam seu Pai até seu ultimo momento quando veio a óbito. 

Fato lamentável, pois uma norma hospitalar ou de gerenciamento não pode estar acima do bom senso, do acolhimento humanizado e mesmo de uma Lei Federal, pois o Estatuto do Idoso garante essas ações de acompanhamento ao paciente. 

O bom senso mencionado pelo Ministério Público não deveria ser observado somente após o recebimento de uma carta de um poder constituído, é preciso que valores humanizados sejam praticados por estes que dirigem a saúde pública de nosso município. 

O Paciente e usuário de saúde não precisa de favor, precisa apenas de atenção e respeito com seus direitos. 

Infelizmente esse tipo de atitude acontece e contribui para o retrocesso da politica pública, dificultando o trabalho dos bons profissionais que se dedicam diuturnamente para ser eficiente mesmo com dificuldades de execução do plano de gestão adotado. Chega de bate papo e tapinha nas costas, Pois o povo esta cansado de ver e viver estas situações senhor Prefeito, é hora de esquecer as contratações por sobrenomes de peso politico no município e tratar a saúde com mais dignidade, é preciso atitude, nosso hospital municipal tem excelentes profissionais, que não merece uma administração voltada para coronelismo. é preciso ter gerenciamento consciente e humano, que veja o lado das pessoas que necessitam deste hospital, pois mesmo na situação em que se encontra e a população até entende isso, é o único que a população pode recorrer e pode ter certeza que ninguém vai até o hospital sem necessidade. Então que tratem as pessoas com ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO, lema adotado pela própria secretaria no inicio do mandato e que não se vê na pratica. Lamentável!!! 





Veja os direitos do paciente conforme portaria ministerial. (MAS POR FAVOR LEIA... VOCÊ PODE PRECISAR)

1. O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, pôr parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos

6. O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10. O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.

11. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, pôr decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

13. O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.

14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

15. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.

16. O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento ( Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

18. O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.

20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.

21. O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94).

23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas.

24. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.

25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.

26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico / sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.

27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.

28. O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o “teste do pezinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.

29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

32. O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

33. O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

34. O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.

35. O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.



(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93 – art.8º e nº74 de 04/05/94)

5 comentários:

  1. Isso deixa bem claro o despreparo da equipe de direção do hospital e da inexperiente secretaria de saúde a Talita, que só fica na sua redoma, (gabinete) e não procura saber o que esta acontecendo nos seus setores. A diretora e a secretaria de saúde são despreparadas para o precioso cargo que ocupam, bem se o prefeito esta mal dirá seus secretários, que beleza hemmmm.

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  2. Ta certa a Thalita, esse povo só morre de amores pelos doentes quando estao internados. é preciso pensar no direito dos demais pacientes. hospital não é rodoviaria com entra e sai de gente. claro que uma pessoa da familia pode ficar no hospital mais uma de cada vez não a familia inteira no mesmo horario.

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  3. Que beleza em, falta de bom senso mesmo, tambem o q se esperar de talita, avelina, nivea e andreia. Grosseria, radicalismo e salto alto, se acham donas da secretaria de saude. Culpa do povo? Claro q nao, ou talvez sim, pq nao exige do prefeito mudança, e estes vereadores q nao chegam o tento e exigem mais respeito e maior dignidade p c nos populaçao!!

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    1. Que hipócrita você com esse comentário, concordo que a talita só olha para a questão financeira,que a Avelina não tem preparo algum para o cargo, e a Andréia não tem nada a ver com o hospital, agora a nivea é uma pessoa maravilhosa, humana, e competente.

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  4. ESTOU ESTARRECIDO COM A INVERSÃO DE VALORES DESSA ADMINISTRAÇÃO MACABRA QUE NÃO RESPEITA VALORES NEM DIREITOS DO SER HUMANO UM DIA A MALDIÇÃO PODERA CAIR SOBRE ELES E AI HAVERÁ CHORO E RANGER DE DENTES !

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